
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1740 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 129/24 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o que estabelece o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.091/15 de 21/05/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Paraíso, os seguintes membros:
§ 1º. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I- SETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Titular: Célia Aparecida Mancini Casseb;
b) Suplente: Aline Amaral Linhares.
II- SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Titular: Solange Cruz Freschi Sobrinho;
b) Suplente: Zilda Aparecida Dias Fernandes.
III- SETOR MUNICIPAL DE OBRAS:
a) Titular: Lucas Kalio de Sá Pereira;
b) Suplente: Otavio Vidotte.
IV- SETOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Titular: Isabel das Dores Alcântara;
b) Suplente: Rafaela Gomes Maciel.
V- REPRESENTANTES DA ESCOLA ESTADUAL:
a) Titular: Camila Aparecida Santin;
b) Suplente: Gislaine Aparecida Fulas Campi.
§ 2º. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I) TITULARES:
a) Graziela Elisena da Silva Oliveira;
b) Geraldo Marcos Galhiardi;
c) Terezinha de Fatima Voltarelli;
d) Marli Rocha Viana;
e) Raphaella Flonrencio Cury.
II- SUPLENTES:
a) Francieli Dias Fernandes;
b) Guilherme Campos Pires;
c) Robson Cristiano dos Santos Ribeiro;
d) Ana Clara Fernandes da Silva;
e) Isaltina Rita de Jesus Ferreira.
Art. 2º. Fica pelo presente artigo, constituída a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência composta da seguinte forma:
I- Presidente: Isabel das Dores Alcantara;
II- Vice-Presidente: Solange Cruz Freschi Sobrinho;
III- 1º Secretário: Aline Amaral Linhares;
IV- 2º Secretário: Célia Aparecida Mancini Casseb.
Art. 3º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, são empossados pelo presente Decreto, sendo seus mandatos de 02 (dois) anos, a partir da presente data.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, serão suportados por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 30 de Dezembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado para publicação nos locais de costume desta municipalidade.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
