IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 1620 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.434
Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento do Senhor Jener de Pádua.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o falecimento do Senhor Jener de Pádua,
Considerando que o Município de Mirassol, nesta oportunidade se sente solidário à dor da família do Senhor Jener de Pádua,
Considerando que o homenageado é digno das homenagens póstumas por ser amante de Mirassol, e que muito contribuiu para o progresso e o desenvolvimento de nossa cidade,
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Mirassol, pelo falecimento do Senhor Jener de Pádua.
Prefeitura do Município de Mirassol, 30 de dezembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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