IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1227 | Ano VI
Entidade: SERTPREV | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 100/2024
PENSÃO POR MORTE
Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003, artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e Lei Municipal nº 5.183/2011.
VANDERLEI MOSCARDINI DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho/SP – SERTPREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n° 6393, de 07 de junho de 2018 e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1406/2024-SEI e1407/2024-SEI, resolve:
1. Conceder nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, c/c redação dada pela EC nº 41/2003, artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e Lei Municipal nº 5.183/2011, pensão por morte ao dependente abaixo relacionado da servidora falecida senhora: ANA PAULA CASTELANI FRATTA, matricula nº 95.014-1, com valores definidos pela memória de cálculo contida no processo acima mencionado e reajuste sem paridade.
Dependentes | Parentesco | Percentual |
TIAGO DE OLIVEIRA FRATTA | Esposo | 50% |
JOSÉ EDUARDO CASTELANI FRATTA | Filho | 50% |
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2024.
Sertãozinho/SP, 27 de dezembro de 2.024.
MANOEL BATISTA OLIVEIRA
Setor de Benefícios e Recursos Humanos
VANDERLEI MOSCARDINI DE OLIVEIRA
Superintendente
- Publicada no Diário Oficial do Município de Sertãozinho/SP
- Publicada no website: www.sertprev.com.br
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.