IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1233 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.823, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DO CONDOMÍNIO CHAMPAGNAT”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Artigo 1º. Ficam aprovados os planos e projetos do condomínio fechado residencial denominado “CONDOMÍNIO CHAMPAGNAT”, pertencente à PLENA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.034.046/0001-18, com sede na cidade de Serrana-SP, na Rua José Correia Filho, nº 640, Jardim Boa Vista, objeto matricula nº 7.978 CRI de Brodowski, área localizada em perímetro urbano, com uma área total de 17.608,14 (dezessete mil seiscentos e oito e quatorze metros quadrados), nas seguintes condições:

Parágrafo único. Da área total descrita no “caput” são destinados 11.227,61 (onze mil duzentos e vinte e sete e sessenta e um metros quadrados) para os correspondendo como 63,76% da área e os outros 36,24% são distribuídos das seguintes formas:

Área Total de uso comum – 6.357,83(seis mil trezentos e cinqüenta e sete e oitenta e três metros quadrados).

Área Construída – Uso comum – 22,70 (vinte e dois e setenta metros quadrados).

ARTIGO 2º. O Condomínio de que trata o artigo 1º é regido pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações dadas pela Lei 9.785, de 29 de Janeiro de 1999 e demais alterações posteriores, e pela Lei Municipal nº 275, de 20 de Novembro 2017 que dispõe sobre o Plano Diretor.

ARTIGO 3º. O Condomínio conforme verificado na planta e no memorial descritivo e justificado, dispensa analise pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, conforme expediente GRAPROHAB nº 518/2024- D.

ARTIGO 4º. Compete única e exclusivamente à loteadora executar as obrigações constantes no Plano Diretor do Município.

ARTIGO 5º. O empreendedor garantirá a execução das obras com caução dos lotes no próprio empreendimento, mediante escritura de garantia hipotecária, com fulcro no artigo 36, III, da Lei Complementar nº 275 de 20 de Novembro de 2017.

Parágrafo único: Nos termos do artigo 36, III, §3º, da Lei Complementar nº 275 de 20 de Novembro de 2017, ficam caucionados na matricula nº 7.978, CRI de Brodowski, os 20 lotes a seguir:

Quadra – 01 e 02

Lotes: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e 14.

ARTIGO 6º. – Nos termos do artigo 37, § 1º, da Lei Complementar 275/2017 o empreendedor deverá apresentar, 60 dias antes do vencimento da garantia, os termos de recebimento das obras de infraestrutura tal como especificado no cronograma físico financeiro do empreendimento, emitidos através dos órgãos competentes.

ARTIGO 7º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura procederá à efetiva fiscalização da execução de toda a infraestrutura que será objeto de implantação, dentro dos prazos fixados, cabendo-lhes ainda, exigir que a execução seja procedida de forma a atender as normas técnicas que o Município obedece em suas obras, e que são exigíveis para suas benfeitorias.

ARTIGO 8º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário, competindo à loteadora o pagamento de todas as despesas provenientes do registro junto ao Cartório de registro de Imóveis desta Comarca.

ARTIGO 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.795, de 18 de outubro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 30 de dezembro de 2024.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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