IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1273 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.281 de 30/12/2024.
DISPÕE, NOS TERMOS DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.842/2022, SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE VÍDEOMONITORAMENTO ELETRÔNICO MUNICIPAL, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ACESSO E DE LIBERAÇÃO DAS IMAGENS CAPTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NAIM MIGUEL NETO, Prefeito do Município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 144 da Constituição Federal a "segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio";
CONSIDERANDO que a utilização dos diferentes tipos de tecnologia e a integração entre Municípios e os sistemas por eles adotados revelam-se medidas imprescindíveis para tornar as ações na área da segurança pública mais eficientes, econômicas e eficazes, proporcionando assim melhores resultados à sociedade;
CONSIDERANDO que o Município de Miguelópolis, em conjunto com a Polícia Militar, com a Polícia Civil, com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e com representantes da sociedade civil discutiram, deliberaram e aprovaram em reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP) a implantação em nossa cidade do Sistema de Videomonitoramento Eletrônico, optando-se por sua instalação no formato integrado com o sistema já existente no Município de Ituverava/SP;
CONSIDERANDO que a implementação de um Sistema Integrado de Videomonitoramento Eletrônico municipal se insere neste contexto de reforço das ações na área da segurança pública, auxiliando tanto no aspecto preventivo, como no repressivo de combate aos delitos eventualmente praticados;
CONSIDERANDO que para a implementação desse Sistema integrado de Videomonitoramento Eletrônico o Município de Miguelópolis realizou, via Processo Licitatório nº 094/2022 e Contrato nº 046/2022, a contratação de empresa especializada na implantação de Sistema de Videomonitoramento Eletrônico, com o fornecimento dos equipamentos e a prestação dos serviços de instalação e manutenção; e
CONSIDERANDO que a integração entre os Sistemas de Videomonitoramento Eletrônico, bem como a parceria entre as Cidades de Miguelópolis/SP e de Ituverava/SP foram regulamentadas respectivamente pelas leis municipais nº 4.842/2022 e nº 4.863/2024.
DECRETA:
Art. 1º: Fica instituído o Sistema de Videomonitoramento Eletrônico municipal, projeto originalmente desenvolvido com recursos próprios do Município e recursos do Desenvolve SP.
Art. 2º: A implementação do Sistema de Videomonitoramento Eletrônico do Município de Miguelópolis, visando a sua eficiência, a sua economia e a sua eficácia, desenvolver-se-á, como preconizado na legislação municipal regulamentadora, de forma integrada e em parceria com o Sistema de Videomonitoramento Eletrônico existente no Município de Ituverava.
Art. 3º: A parceria entre os Municípios de Miguelópolis e de Ituverava, visando a gestão associada voltada para a implantação e para a execução dos serviços de videomonitoramento eletrônico nesta urbe, será formalizada via convênio.
§ 1º - Nesta gestão associada entre as referidas cidades, voltada para a implantação do sistema de videomonitoramento eletrônico em Miguelópolis, caberá ao nosso Município a aquisição dos softwares e dos demais equipamentos necessários, bem como a disponibilização da empresa especializada para a prestação dos respectivos serviços de instalação e manutenção do nosso sistema;
§ 2º - Já ao Município de Ituverava caberá o recebimento, a operação e o armazenamento das imagens geradas pelo sistema de videomonitoramento eletrônico de Miguelópolis em suas centrais de monitoramento e de armazenamento;
§ 3º - Caberá também ao Município de Miguelópolis ratear mensalmente com o Município de Ituverava às despesas necessárias para a operacionalização, execução, desenvolvimento e manutenção das atividades atinentes à central integrada de videomonitoramento eletrônico;
§ 4º - O convênio a ser formalizado entre as partes estabelecerá os critérios de rateio das despesas entre os Municípios parceiros, voltadas para a operacionalização, execução, desenvolvimento e manutenção das atividades atinentes à central integrada de videomonitoramento eletrônico;
§ 5º - O convênio firmado também estabelecerá a data/prazo para pagamento pelo Município de Miguelópolis dos valores pertinentes à sua participação nesta parceria, bem como indicará a conta específica do Município de Ituverava que receberá esses recursos.
Art. 4º: A Central Integrada do Sistema de Videomonitoramento Eletrônico será operada pelos profissionais técnicos habilitados para essa atuação específica, sob a supervisão/coordenação do Departamento de Tecnologia da Informação do Município de Ituverava, podendo contar com a colaboração da Policia Militar e da Polícia Civil.
§ 1º – A Central Integrada do Sistema de Videomonitoramento Eletrônico terá suas imagens espelhadas em tempo real em tela do Batalhão da Polícia Militar de Miguelópolis e em tablets em poder de policiais em serviço nas respectivas viaturas;
§ 2º - Qualquer outro espelhamento dessas imagens dependerá de anuência e aprovação expressa do Comitê Gestor e do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP);
§ 3º - A Central Integrada do Sistema de Videomonitoramento Eletrônico poderá receber ou transmitir imagens, sinais e dados em espelhamento, conforme convênio ou termo de compromisso firmados a posteriori, desde que contem com a aprovação expressa do Comitê Gestor e do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP).
Art. 5º: O Sistema e a Central Integrados de Videomonitoramento Eletrônico do Município de Miguelópolis poderá receber espelhamento de imagens de Câmeras de sistemas particulares, desde que preencham os requisitos técnicos estabelecidos pelo regulamento da Central de Controle e de Operações Integrados, bem como cumpram com as condições fixadas e contem com a aprovação expressa do Comitê Gestor e do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP).
Art. 6º: Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Videomonitoramento Eletrônico do Município de Miguelópolis, a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades municipais, e dos órgãos estaduais e federal convidados, sob a presidência do primeiro:
I – Chefe do Setor de Segurança Pública do Município de Miguelópolis;
II – Coordenador da Defesa Civil Municipal;
III – Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – Representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo; e
V – Coordenador da Central Integrada de Videomonitoramento Eletrônico.
§ 1º - O presidente do Comitê Gestor poderá convidar outros organismos públicos ou da sociedade, inclusive representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, além de profissionais especializados para participar de reuniões do Comitê em função de temas que o justifique.
§ 2º - O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Videomonitoramento Eletrônico do Município de Miguelópolis poderá realizar uma reunião mensal, com data a definir-se pelo seu presidente e em conformidade aos demais membros.
Art. 7º: O Comitê Gestor tem por atribuição definir diretrizes para o Sistema Integrado de Videomonitoramento Eletrônico, bem como definir condições para espelhamento e acesso ao sistema, além dos critérios para conexão e do plano de expansão.
Art. 8º: O plano de integração e expansão do Sistema Integrado de Videomonitoramento Eletrônico deverá priorizar os próprios municipais, parques e áreas de interesse ambiental, praças, vias públicas, locais de grande fluxo de pessoas e veículos, com base em estatísticas de violência e vulnerabilidade, de desordem urbana e ocorrências criminais, ocorrências da defesa civil, conforme estatísticas oficiais, formando verdadeiras “muralhas eletrônicas”.
Parágrafo Único - O Comitê Gestor considerará também a instalação de equipamentos de monitoramento em veículos dos organismos públicos.
Art. 9º - Uma vez iniciadas as transmissões em tempo real e as gravações das respectivas imagens, em razão da natureza sigilosa dessas informações/imagens, os membros que tenham acesso e os operadores do Sistema Integrado de Videomonitoramento Eletrônico do Município de Miguelópolis deverão assinar um Termo de Confidencialidade e, em caso de vazamento de informações, responderão individualmente pelos atos ilícitos cometidos na forma da lei que rege o tema em questão.
Art. 10: As imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento poderão ser reservadas mediante solicitação de autoridades competentes e de qualquer cidadão no prazo máximo de 15 (vinte) dias de sua captação.
§ 1º - As autoridades competentes poderão realizar a solicitação formal diretamente ao ao Prefeito Municipal de Miguelópolis (Chefe do Poder Executivo), que em seguida fará a remessa do pedido à Diretoria de Tecnologia da Informação do Município de Ituverava, responsável pela supervisão/coordenação da Central Integrada do Sistema de Videomonitoramento Eletrônico do Município de Miguelópolis.
§ 2º - Em caso de urgência/emergência, as autoridades competentes poderão solicitar as imagens captadas sem ofício/solicitação formal protocolado, porém posteriormente, no prazo de até 03 dias, deverão dar ciência do ato, relatando formalmente o caso para fins de registro.
§ 3º - Para os fins deste Decreto, consideram-se autoridades competentes:
I - Prefeito Municipal;
II - Comandante/Representante da Polícia Militar local;
III - Delegado/Representante da Polícia Civil local;
IV - Representante do Ministério Público; e
V – Representante do Poder Judiciário.
§ 4º - Caso a autoridade competente solicitante das imagens eventualmente captadas seja o Prefeito municipal, a solicitação deverá ser encaminhada ao Chefe do Setor de Segurança Pública do Município de Miguelópolis.
§ 5º - Os demais cidadãos deverão solicitar a reserva e a disponibilização das imagens captadas junto ao Protocolo Geral do Município, direcionando o pedido ao Prefeito Municipal.
Art. 11: No caso do pedido feito por cidadão, o Protocolo Geral do Município remeterá o processo ao Chefe do Executivo.
§ 1º - A avaliação do pedido de reserva e disponibilização das imagens captadas será feita em conjunto pelo Chefe do Executivo, pelo Chefe de Segurança Pública e pela Secretaria de Administração, valendo-se do apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação de Ituverava, responsável pela supervisão/coordenação da central integrada de videomonitoramento eletrônico, bem como, se necessário, do suporte da Procuradoria Jurídica do Município de Miguelópolis.
§ 2º - Essa avaliação envolverá a análise se a documentação apresentada preenche os requisitos formais e se o pedido foi feito dentro do prazo previsto no artigo 10 deste Decreto.
§ 3º - Para fins deste Decreto, consideram-se requisitos formais para solicitação de imagem:
I – Requerimento devidamente preenchido e assinado, contendo a perfeita identificação do requerente e os motivos que embasam o pedido;
II – Cópia de documento pessoal com foto;
III – Cópia do Boletim de Ocorrência, se houver;
IV – Se for o caso de envolvimento de veículo, cópia do documento do veículo;
V – Termo de ciência e de responsabilidade sobre as imagens que receberá acesso, o qual deve instruir o requerimento apresentado; e
VI – Procuração registrada em caso de solicitação em nome de terceiros.
Art. 12: Uma vez recebida a solicitação, a Diretoria de Tecnologia da Informação do Município de Ituverava solicitará à central de videomonitoramento eletrônico a reserva das imagens requeridas.
Art. 13: A Central Integrada do Sistema de Videomonitoramento Eletrônico providenciará a edição e a exportação das imagens requeridas, bem como o arquivamento delas pelo período máximo de 1 (um) ano.
Art. 14: As imagens reservadas somente poderão ser liberadas pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento Eletrônico para a utilização de terceiros mediante ordem judicial, por solicitação fundamentada de qualquer autoridade relacionada no § 3º do art. 10 deste decreto ou mediante pedido de uma das partes envolvidas na imagem em questão, neste caso com avaliação e aprovação nos termos previstos no Art. 11, §§ 1º a 3º deste decreto.
Art. 15: As imagens não serão entregues a terceiros, exceto mediante procuração devidamente registrada e com autorização expressa.
Art. 16: O Requerente tão logo obtenha acesso e a posse das imagens extraídas do sistema integrado de videomonitoramento eletrônico declara, de forma irrevogável e irretratável, plena ciência, inclusive pela assinatura de termo de responsabilidade que deve instruir seu requerimento, nos moldes do Art. 11, § 3º, Inc. V, deste decreto, de que será responsabilizado pelo uso indevido das mesmas.
Art. 17: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguelópolis, 30 de Dezembro de 2024.
NAIM MIGUEL NETO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na secretaria da Prefeitura na data supra.
ÉDER BATISTA CONTI DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
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