IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1760 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 095/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A RECONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Em cumprimento aos itens I e II do art. 3º da Lei nº 1112, de 07 de outubro de 2015, fica reconstituído o Conselho Municipal de Direitos do Idoso, deste município, na forma desta Portaria, com os seguintes membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue:

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

CARGO

NOME

RG

Titular

Regiane Alcará Dias

40.***.***-X

Suplente

Edineia Munhoz Zuque

20.***.***-2

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO

NOME

RG

Titular

Diana Viana de Oliveira

43.***.***-1

Suplente

Denise Machado

53.***.***-5

REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO

CARGO

NOME

RG

Titular

Juliana Tofanini Rezende

40.***.***-5

Suplente

Débora Garcia Santana Doretto

40.***.***-7

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

CARGO

NOME

RG

Titular

Lilian Cristina Fazan

24.***.***-X

Suplente

Deyviddy Thiago Ângelo da Silva

46.***.***-8

REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO GRUPO OU MOVIMENTO DO IDOSO E CREDO RELIGIOSO

CARGO

NOME

RG

Titular

Marli Arantes de Campos

16.***.***-8

Suplente

Olga Marigo Fiuza

9.***.***

Titular

Augusto da Silva

9.***.***-9

Suplente

João Soares da Silva

64.***.***.7

Titular

Adair Quaresima

8.***.***-6

Suplente

Carmen Aparecida Alves dos Anjos

23.***.***-1

Titular

Luiz Carlos Damasceno

5.***.***-3

Suplente

Anadel Roberto

14.***.***-0

Art. 2º - O trabalho dos Membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, de que trata esta Portaria, será exercido gratuitamente, mas considerado relevante aos interesses públicos do município e dos idosos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 256/2023, de 21 de dezembro de 2023.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 30 de dezembro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.