IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1741 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.149, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações:

04.00SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO

VALOR

FR

70512.361.0103.2013.0000MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

500.000,00

0500

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, conforme discriminação abaixo:

04.00SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO

VALOR

FR

12.365.0103.2015.0000MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

-500.000,00

0500

5923.3.90.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

THAÍS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração


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