IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1741 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.149, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações:
| 04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO | VALOR | FR | |
| 705 | 12.361.0103.2013.0000 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 500.000,00 | 0500 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, conforme discriminação abaixo:
| 04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO | VALOR | FR | |
| 12.365.0103.2015.0000 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | -500.000,00 | 0500 | |
| 592 | 3.3.90.46.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | ||
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
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