IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1183A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.261/2024.
Objeto: Regulamenta o funcionamento da Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte “Dr. Cássio Negrelli Campos”, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação das atividades da Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte “Dr. Cássio Negrelli Campos”;
DECRETA:
Art. 1º. A Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte “Dr. Cássio Negrelli Campos” terá atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 17h00, exceto em feriados e pontos facultativos.
Art. 2º. A Clínica Veterinária “Dr. Cássio Negrelli Campos” prestará serviços de castração de cães e gatos a toda população residente no município de Tanabi, devendo tal procedimento ser previamente agendado.
Art. 3º. Além da castração de cães e gatos, a Clínica Veterinária Municipal “Dr. Cássio Negrelli Campos” oferecerá os seguintes serviços:
I - Consultas Clínicas;
II - administração de medicações de uso animal;
III - Exames de sangue;
IV - Encaminhamento de casos clínicos graves;
Art. 4º. Para fazer uso gratuito dos serviços oferecidos pela Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte “Dr. Cássio Negrelli Campos” será obrigatório o atendimento aos seguintes requisitos:
I - cães e gatos de propriedade de pessoas de baixa renda:
a) documento pessoal do responsável pelo animal a ser atendido;
b) comprovante de inscrição no cadastro único - CadÚnico;
c) comprovante de residência, sendo obrigatório residir no Município de Tanabi;
II - cães e gatos resgatados e/ou acolhidos por Organizações Não Governamentais:
a) cadastramento prévio da instituição junto à Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte “Dr. Cássio Negrelli Campos”, onde serão apresentados necessariamente os seguintes documentos:
a) estatuto social comprovando entre suas finalidades estatutárias a proteção animal e comprovação de que a entidade esteja instalada em Tanabi;
b) encaminhamento assinado pelo representante legal da instituição indicando quem será o voluntário que levará o animal para a realização da consulta e demais procedimentos;
c) documento pessoal do condutor do animal;
III - cães e gatos resgatados e/ou acolhidos por Protetores Independentes:
a) cadastramento prévio do Protetor Independente junto à Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte “Dr. Cássio Negrelli Campos”, comprovando residir em Tanabi;
b) documento pessoal do protetor;
Parágrafo único. As Organizações Não Governamentais e Protetores Independentes deverão manter o cadastro na Clínica Veterinária de Atendimento de Animais de Pequeno Porte “Dr. Cássio Negrelli Campos” atualizados sempre que necessário, sob risco de não serem atendidos.
Art. 5º. A Clínica Veterinária Municipal somente disponibilizará transporte para os animais pertencentes à população residente no município de Tanabi e que apresente cadastro no CadÙnico.
Art. 6º. As vacinas antirrábica serão disponibilizada de forma permanente e gratuita durante todo o ano para toda a população canina e felina do município
Art. 7º. A Clínica Veterinária Municipal ficará responsável pela elaboração de “inquérito canino de Leishmaniose” administrado no município durante o ano.
Art. 8º. A Clínica Veterinária Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino para elaboração e participação de campanhas de conscientização e adoção responsável.
Art. 9º. Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde, e poderão ser regulamentados posteriormente.
Art. 10. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 30 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.