IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1183A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.262/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 407 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................110.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 434 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 108 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

12.366.0005.2015.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 115 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.006

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 144 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 30 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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