IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 01 de janeiro de 2025 | Edição nº 1814 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.188/2025 =

de 01 de janeiro de 2025.

Constitui a Comissão Permanente destinada a auxiliar no acompanhamento, monitoramento e execução da Conciliação Bancária.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Conciliação Bancária trata-se do instituto de comparação entre as movimentações existentes em uma conta bancária e as existentes no controle financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos voltados à efetividade e eficácia das ações de conciliação bancária;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão destinada a auxiliar no acompanhamento, monitoramento e execução da Conciliação Bancária, composta pelos seguintes membros:

I- Zilta de Cassia Silvestre Callegari – Contadora;

II- Aline Souza Caires - Setor de Tesouraria;

III- Gabriel Oréfice Garcia – Setor Financeiro;

IV- Carlos Roberto Bricce – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri.

Art. 2° São atribuições desta Comissão:

I - auxiliar no acompanhamento, monitoramento e execução das ações voltadas à conciliação bancária;

II - sugerir novos procedimentos e técnicas operacionais que busquem a efetividade e a eficácia das ações de conciliação bancária;

III - elaborar relatório dos trabalhos realizados pela Comissão.

Parágrafo único. O relatório previsto no inciso III, deste artigo, deverá ser entregue ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Os membros nomeados deverão realizar os trabalhos alusivos ao presente Decreto, sem prejuízo às suas funções e sem qualquer acréscimo ou vantagens a seu salário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 01 de janeiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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