IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 01 de janeiro de 2025 | Edição nº 1202 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 0408/2025 01 DE JANEIRO 2025

DECRETA HORARIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2025.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR, Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o dia 02 de janeiro de 2025 (quinta-feira), primeiro dia útil do ano de 2025, em decorrência das comemorações do ano novo;

CONSIDERANDO, que o dia 02 e 03 de janeiro de 2025 (quinta e sexta-feira), primeiros dias úteis do ano de 2025, há necessidade de organização administrativa;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica decretado que o horário da prefeitura municipal será a partir das 13:00 horas no dia 02/01/2025 (quinta-feira).

ARTIGO 2º - Fica decretado que nos dias 02/01/2025 (quinta-feira) e 03/01/2025 (sexta-feira), não haverá atendimento ao público no prédio da Administração central da Prefeitura; voltando o atendimento normal no dia 06/01/2025 (segunda-feira), a partir das 8:00 horas.

ARTIGO 3º - Excetua-se do disposto no presente Decreto, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto (limpeza pública, plantão do Pronto Atendimento de Urgência e Emergência e outros serviços que não podem ser interrompidos).

ARTIGO 3º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Granada- SP, 01 de Janeiro de 2025.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL


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