IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 2019 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.658, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.909, de 18 de novembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida no art. 1º da Lei Municipal nº 3.909, de 18 de novembro de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, no orçamento do exercício de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 3.1.90.11 – Ficha 1 FR 1 R$ 22.000,00

04.122.0002.2003 – 3.3.90.30 – Ficha 7 FR 1 R$ 3.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.30 – Ficha 24 FR 1 R$ 20.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.451.0004.1004 – 4.4.90.51 – Ficha 56 FR 1 R$ 18.000,00

15.452.0004.2010 – 3.2.90.21 – Ficha 67 FR 1 R$ 1.000,00

15.452.0004.2010 – 3.3.90.30 – Ficha 69 FR 1 R$ 10.000,00

15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 8.000,00

26.782.0004.2012 – 3.1.90.11 – Ficha 84 FR 1 R$ 28.000,00

26.782.0004.2012 – 3.3.90.30 – Ficha 89 FR 1 R$ 20.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2013 – 3.1.90.11 – Ficha 99 FR 1 R$ 35.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.1.90.11 – Ficha 122 FR 1 R$ 12.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.39 – Ficha 156 FR 1 R$ 2.000,00

23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 167 FR 1 R$ 23.000,00

27.813.0009.2020 – 3.1.90.11 – Ficha 184 FR 1 R$ 16.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.1.90.94 – Ficha 202 FR 1 R$ 24.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.30 – Ficha 219 FR 2 R$ 9.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.39 – Ficha 223 FR 2 R$ 2.000,00

12.365.0011.2023 – 3.1.90.94 – Ficha 236 FR 1 R$ 41.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.11 – Ficha 247 FR 1 R$ 21.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.94 – Ficha 250 FR 1 R$ 38.000,00

02.09 FUNDEB

12.361.0010.2025 – 3.3.90.46 – Ficha 267 FR 2 R$ 1.000,00

02.10 Divisão de Ensino Médio e Superior

12.364.0013.2032 – 3.1.90.11 – Ficha 299 FR 1 R$ 6.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.1.90.94 – Ficha 337 FR 1 R$ 32.000,00

10.302.0016.2037 – 3.3.90.30 – Ficha 376 FR 1 R$ 30.000,00

10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 389 FR 1 R$ 2.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 3.3.90.48 – Ficha 432 FR 1 R$ 1.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 467 FR 1 R$ 7.000,00

08.244.0019.2044 – 3.1.90.11 – Ficha 473 FR 1 R$ 18.000,00

Total do Crédito R$ 450.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 3.1.90.13 – Ficha 2 FR 1 R$ 90.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.1002 – 4.4.90.51 – Ficha 16 FR 1 R$ 10.000,00

04.122.0002.2005 – 3.1.90.13 – Ficha 19 FR 1 R$ 81.000,00

06.181.0003.2006 – 3.1.90.13 – Ficha 36 FR 1 R$ 135.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

26.782.0004.2012 – 3.3.90.46 – Ficha 92 FR 1 R$ 12.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2014 – 3.3.90.46 – Ficha 119 FR 1 R$ 12.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.3.90.46 – Ficha 132 FR 1 R$ 4.000,00

02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico

23.691.0008.2016 – 3.3.90.46 – Ficha 147 FR 1 R$ 6.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.46 – Ficha 158 FR 1 R$ 2.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.3.90.46 – Ficha 210 FR 1 R$ 22.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.46 – Ficha 225 FR 1 R$ 7.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2048 – 3.2.90.21 – Ficha 514 FR 1 R$ 62.000,00

18.541.0021.2048 – 4.6.90.71 – Ficha 522 FR 1 R$ 7.000,00

Total do Débito R$ 450.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 9 de dezembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.