IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA

Publicado em 30 de dezembro de 2024 | Edição nº 1579A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.834/2024-TFMCS, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024


Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências.


TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere,

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, § 5°, I, que estabelece: “Art. 206, Prescreve: (...) § 5° Em cinco anos: (...) I – a prestação de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares”.

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no Decreto Federal n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, segundo o qual “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos, conforme relação em anexo.

Art. 2º Os restos a pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o art. 37, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024)



TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA

Prefeita Municipal


Registrada e publicada na forma da lei.


TIAGO MARTINS MONTEIRO

COORD. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E ATOS OFICIAIS


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