IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 965 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 088/2024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
“Institui O Plano Municipal De Contingência De Proteção E Defesa Civil (Plancon) Do Município De Caiabu e dá outras providencias”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON é um importante instrumento para a preparação e planejamento das ações de resposta e socorro às emergências do Município, em defesa da população frente às situações de desastres naturais. Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente na resposta a emergências e desastres relacionados aos eventos naturais;
CONSIDERANDO os danos humanos, materiais e ambientais, além dos prejuízos econômicos e sociais causados pelos desastres; e
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e articulação entre os órgãos que compõem a estrutura do Governo Municipal, visando delinear as ações de prevenção, preparação e resposta para a minimização das consequências de eventos desastrosos, preservando o moral da população e restabelecendo a normalidade social.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Contingência, com a finalidade de articular e facilitar a prevenção, preparação e resposta aos desastres no município de Caiabu.
Art. 3º - Os órgãos integrantes atuarão nas ações de defesa civil estabelecidas no PLANCON, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura própria já existente, e de acordo com os seus Planos de Ação.
Art. 4º - O PLANCON deverá ser atualizado anualmente, para que se mantenha em conformidade com as demandas geradas pelos desastres.
Art. 5º - Fica aprovado o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON no município de Caiabu/SP, como ferramenta institucional de auxílio para a minimização de efeitos desastrosos e restabelecimento da normalidade social.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 31 de dezembro de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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