IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 965 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
INTRODUÇÃO
O Plano de Contingência de Defesa Civil (PCDC) constitui-se num conjunto de procedimentos e ações que nortearão a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Caiabu – COMPDEC/Caiabu, no atendimento a situações de risco e emergências ocasionadas por fenômenos de natureza geológico, geotécnica e hidráulica que impliquem em possibilidade de perda de vidas. Além do mais possibilitará a melhoria da capacidade de prevenção, impedindo que aconteçam ou reduzindo as suas consequências.
O presente plano traça, portanto, linhas gerais sobre as ações de resposta a ocorrência de desastres. Para tanta busca definir, identificar e relacionar as atividades que devem ser desenvolvidas no âmbito operacional visando o atendimento a ocorrências de Defesa Civil. Por outro lado, o Plano de Contingência de Defesa Civil, também denominado Plano Preventivo de Defesa Civil, poderá ser considerado, uma eficiente medida não estrutural de gerenciamento de risco, estando consonante com o método e as técnicas adotadas pelos mais adiantados sistemas de Defesa Civil internacionais e recomendadas pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em consonância com o modelo de abordagem para o enfrentamento de acidentes naturais preconizados pela Agencia de Coordenação das Nações Unidas para o Socorro em Desastres (UNDRO), datado de 1.991, o presente plano baseia-se em quatro fases: preventiva; fase de socorro; fase assistencial e fase recuperativa.
Segundo estes modelos às atividades de prevenção estão relacionadas a estudos de natureza técnico - cientifica, na definição da magnitude de um desastre e no estabelecimento das medidas que possibilitem a proteção da população e de seus bens materiais. Tais atividades compreendem os estudos da fenomenologia dos processos, da análise de risco e a formulação de métodos, técnicas e ações de prevenção de desastres.
As atividades de preparação têm caráter logístico, auxiliando no enfrentamento de situações de emergência ligadas, principalmente, aos trabalhos de defesa civil, havendo a indicação de quais populações devem ser evacuadas e/ou protegidas quando localizadas em áreas de alto risco ou logo após a ocorrência do processo.
Para fins de aplicação do presente Plano serão utilizadas as conceituações e classificação de desastres além de utilizar a Classificação Geral dos Desastres e Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos descritas no Plano Nacional de Defesa Civil.
A fim de equalizar conceitos e definições fazemos as distinções descritas abaixo,
transcritas do livro Mapeamento de Risco do Ministério das Cidades:
· AMEAÇA (EVENTO): fenômeno com características, dimensões e localização geográfica, registrada no tempo, por exemplo, inundação, escorregamento de terra, incêndio, etc. (COBRADE).
· PERIGO: condição ou fenômeno com potencial para causar uma consequência desagradável, ou seja, trata de uma avaliação sobre a ameaça, que quantifica a frequência e a probabilidade de sua ocorrência.
· VULNERABILIDADE: conjunto de condições que indica a fragilidade de uma comunidade frente a uma ameaça, ou seja, conjunto de condições resultantes e fatores físicos, sociais, econômicos e ambientais, que aumenta a suscetibilidade de uma comunidade ao impacto dos perigos.
· DANO: resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre.
· RISCOS: potencial de ocorrência de um desastre, representada pelo resultado da interação entre o perigo (ameaça quantificada), a vulnerabilidade (conjunto de condições que indicam a fragilidade de uma comunidade), e o dano (resultado das perdas humanas, materiais e ambientais), podendo ser baixo, médio, alto ou muito alto.
APRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAIABU
Localizado na região Mesorregião de Presidente Prudente e Microrregião de Presidente Prudente, a noroeste da capital do Estado de São Paulo. O município encontra-se a cerca de 520 m de altitude, possui clima tropical chuvoso com inverno seco (Aw). Limita-se com os Municípios de Presidente Prudente, Mariápolis, Martinópolis, Regente Feijó e Indiana. Caiabu é um Município pertencente à Comarca de Regente Feijó na região Geográfica de Presidente Prudente.
Município possui uma área territorial de 253,352 Km² e a distância em linha reta da Capital do Estado é 559 Km, com acesso pela SPA-431/425. As principais rodovias que servem o município são Raposo Tavares (SP 270), Rodovia Castelo Branco (SP 280) e Assis Chateaubriand (SP 425). O clima do município é tropical quente e as precipitações são regulares, registrando variações de 1.000 a 1.500 mm e a temperatura ambiente oscila entre 20º e 30º graus.
População: URBANA E RURAL
Pessoas Residentes - Total........................................................................4.072 Habitantes
Pessoas Residentes na Área Urbana............................................................. 3.312 Pessoas
Pessoas Residentes na área Rural.................................................................... 700 Pessoas
Principais rodovias de acesso:
SP – Assis Chateaubriand - 425
SPA- Salim Farah Maluf -431/425
Estrada Vicinal José Olímpio de Alcântara – CBU-010
Outros dados:
Aeroporto, localizado a 44,1 km a Via SP-425(Assis Chateubriand), A cerca de 05 Km do centro da cidade de Presidente Prudente.
Economia: Agropecuária/Indústria/Comércio.
Sistema de Abastecimento de Água – Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Poços que abastecem a cidade e Hidrante:
Poço local 001- Aquífero Grupo Bauru – localizado na cidade de Caiabu
Poço local 002- Aquífero Grupo Bauru – localizado na Estrada Caiabu/Floresta
Poço local 001- Aquífero Grupo Bauru – localizado no distrito de Iubatinga
Hidrante - localizado na Praça na Matriz no Centro de Caiabu
A energia elétrica utilizada em Caiabu é fornecida pela empresa Companhia Energética de São Paulo - CESP e distribuída pela empresa Energisa Sul Sudeste-Distribuidora de Energia S/A.
O sistema de telefonia é administrado pela empresa VIVO (código 18).
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CAIABU.
No município de Caiabu, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, instituída pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2.012, é desenvolvida pelos seguintes órgãos, que integram o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil:
- Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
- Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
DAS COMPETÊNCIAS.
Compete a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
- Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local.
- Coordenar as ações do SINPDEC – Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil.
- Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal.
- Identificar e mapear as áreas de risco e desastre.
- Promover a fiscalização das áreas de risco e desastre e vedar as novas ocupações
- Declarar as situações de emergências e estado de calamidade pública.
- Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso a intervenção preventiva e evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.
- Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança.
- Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergências em circunstâncias de desastres.
- Mobilizar e capacitar os rádios amadores e os sistemas de comunicação autônomos para atuação na ocorrência de desastre.
- Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
- Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimento em situações de desastre.
- Proceder a avaliação dos danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
- Manter a União e o Estado informados sobre ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município de Caiabu.
- Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas.
- Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Coordenar as ações de Defesa Civil; comunicar ao Chefe do Executivo as ocorrências de Defesa Civil; preparar decretos, coordenar as equipes para elaboração e envio de todos os documentos necessários à CEDEC/SP – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, com a seguinte documentação:
- Requerimento para decretação de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública.
- DMATE - Declaração Municipal de Atuação Emergencial.
- FIDE - Formulário de Informação de Desastres.
O preenchimento deverá seguir rigorosamente os prazos de entrega destas documentações e preenchimento conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1, de 24 de agosto de 2.012, publicada no DOU nº 169, quinta-feira, 30 de agosto de 2.012.
Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil atuará como órgão consultivo e deliberativo, composto por representantes dos Departamentos Municipais e dos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal situados no município e por representantes das classes produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, entidades religiosas e organizações não governamentais que apoiam as atividades de proteção e defesa civil em caráter voluntário.
Dos órgãos municipais que compõem a estrutura de Proteção e Defesa Civil no município de Caiabu e suas responsabilidades:
Departamento Municipal de assistência social.
Departamento Municipal de Administração
Departamento Municipal de obras e serviços.
Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Departamento Municipal de Saúde.
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Departamento Municipal do Jurídico
Departamento de Finanças
Departamento de Compras, Licitação e Almoxarifado
Departamento de Engenharia
A fim de dar cumprimento às responsabilidades que lhe são atribuídas por este Plano de Contingência, os órgãos municipais que compõem a estrutura de Proteção e Defesa Civil no município de Caiabu utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário. Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Plano de Continência, podendo serem acionado pela COMPDEC/Caiabu para qualquer eventualidade referente à sua área específica de atuação.
OBJETIVO
O plano tem por finalidade estabelecer um conjunto de diretrizes e informações para a adoção de procedimentos lógicos, teóricos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações emergenciais, permitindo assim a atuação coordenada de órgãos públicos, locais e regionais, e demais instituições privadas colaboradoras, com eficiência e eficácia, minimizando as consequências de danos à saúde, segurança da comunidade, ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente.
A Defesa Civil compreende o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou mitigar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
O que define a Defesa Civil são as atividades fundamentais por ela executadas em benefício da normalidade da vida da sociedade a que serve. Essas atividades compreendem basicamente a proteção contra os efeitos das contingências das situações de guerra, contra as catástrofes decorrentes da ação da natureza e contra os efeitos adversos decorrentes de atividades ou ações da própria sociedade.
A Defesa Civil constitui-se, como se vê, num instrumento de Segurança Nacional, de caráter permanente, com ações indispensáveis em situações de guerra ou paz e tem na redução de desastres o seu objetivo geral, enquanto a segurança à população se constitui no seu objetivo principal.
O exercício de Defesa Civil não é exclusivo do Governo, e não alcançará a plenitude sem a participação da sociedade com seus recursos humanos e materiais.
Para propiciar melhor compreensão deste plano, são adotadas as seguintes definições:
Acidente: É uma sequência de eventos fortuitos e não planejados, que geram consequências específicas e indesejadas ao homem e ao meio ambiente, causando danos corporais, materiais e interrompendo a vida de seres vivos.
Acidente Natural: Fenômeno da natureza, inesperados, de difícil prevenção, que na maioria dos casos independe das intervenções do homem, tais como: escorregamento de terra, vendaval, inundação.
Acidente Tecnológico: As ocorrências geradas por atividade desenvolvida pelo homem, sendo que a maioria dos casos é previsível, podendo ser administrados através da ocorrência de conceitos básicos de gerenciamento de riscos, atuando tanto na probabilidade de ocorrência de um evento indesejável, como em suas consequências; estes acidentes podem ser causados por: incêndio, explosão, vazamento de substâncias químicas (inflamável/corrosivo/tóxicas), naufrágio, sendo o município suscetível aos seguintes acidentes tecnológicos:
Desabamento: Desmoronamento, caimento, ruir, queda com força.
Emergência: Situação crítica; acontecimento perigoso ou fortuito; incidente.
Caso de urgência.
Inundação e Enchente: As águas de chuva ao alcançarem um leito de drenagem causam, temporariamente, o aumento na sua vazão; esse acréscimo na descarga da água tem o nome de Cheia ou Enchente.
Endemia: Ocorrência habitual de uma doença ou agente infeccioso em uma área geográfica determinada.
Epidemia: Aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de uma determinada doença em uma população. O município de Caiabu poderá estar submetido aos riscos de surtos epidêmicos como: Leptospirose, Dengue, Esquistossomose, Meningite, etc.
Escorregamento: Fazem parte da dinâmica de paisagem. As encostas evoluem naturalmente através de processos de escorregamentos, sendo mais frequentes em períodos de intensa e/ou contínua precipitação pluviométrica. Quanto maior a declividade da encosta maior a suscetibilidade à ocorrência de escorregamentos. A ocupação das encostas de forma indevida induz a uma maior propensão de escorregamento, assim sendo, o município de Caiabu possui áreas de encosta, vulneráveis a estes riscos. As ocorrências de escorregamentos nestes locais acarretam perigo à vida das pessoas e prejuízos financeiros.
Incêndio: Sinistro pôr fogo, combustão viva, fogo que escapa ao controle do homem; os incêndios são responsáveis por grandes prejuízos, principalmente econômicos, nas indústrias e comunidade em geral. No município de Caiabu o risco de incêndio está presente nos seguintes segmentos:
Habitações unifamiliar (casas).
Plantações de Cana de Açúcar e Matas.
Estabelecimentos comerciais, tais como: escritórios, lojas comerciais, postos para abastecimento de veículos, distribuidores de botijões de gás, lojas de materiais de construção, vazamento de produtos químicos nas atividades de armazenamentos, transporte e manipulação.
Explosão: Processo onde ocorre uma rápida e violenta liberação de energia, associada a uma expansão de gases; os gases expandem-se a altíssima velocidade provocando o deslocamento do ar circunvizinho, acarretando o aumento da pressão acima da pressão atmosférica (sobre pressão). No município de Caiabu o risco de explosão está presente nos seguintes segmentos:
- Habitações residenciais (uni e plurifamiliares), com uso domiciliar de GLP.
- Estabelecimentos comerciais, com distribuidoras e armazenamento de botijão de gás.
- Usuários de GLP (bares, lanchonetes, quiosques, restaurantes, etc.).
Incidente: Qualquer evento ou fato negativo, com potencial para provocar danos, pode ser:
a) Involuntário:
Incidente que pode desmantelar as operações de produção, causando a diminuição desta,
resulta da imprudência, negligência, imperícia, falta de treinamento, uso incorreto de
equipamentos, manutenção defeituosa, etc.
b) Proposital:
Incidente causado deliberadamente por pessoa ou grupos, cujos interesses são contrários e hostis aos da direção do estabelecimento (ex.: sabotagem, terrorismo, vingança, furto, roubo, etc.).
Vendaval: Deslocamento violento de uma massa de ar forma-se, normalmente, pelo deslocamento de ar da área de alta para baixa pressão, ocorre eventualmente quando da passagem de frentes frias, e sua força será tanto maior quanto maior a diferença de pressão das “frentes”, também chamado de vento muito duro, tempestuoso, provocado por tempestade, corresponde ao número 10 (dez) da Escala de Beaufort, compreendendo ventos cuja velocidade varia entre 88 a 102 km/h ou 48 a 55 nós. Como mencionado, o município pelas características de seu relevo, estar suscetível a tempestades, expondo as edificações a ventos fortes, podendo danificar estruturas, consequentemente gerando perigo as pessoas e danos ao patrimônio.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O plano de contingência possui como área de atuação, o município de Caiabu, por todo o seu território de 253,352 Km², o plano poderá atuar em outro município quando as consequências do evento ocorrido extrapolem os limites do município; o evento ocorra na divisa do município; solicitação de apoio por outro município da região; o evento em outro município, que afete ou possa afetar Caiabu; mediante firmamento de prévio acordo de cooperação entre municípios para atendimento conjunto de emergência.
HIPÓTESES DE DESASTRES E VULNERABILIDADES
Tendo como base a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), e o histórico do município, o município de Caiabu, está suscetível aos seguintes desastres e vulnerabilidades:
1 – NATURAL
1-1 Geológico
Deslizamento de solo e ou rocha............COBRADE 1.1.3.2.1
Corridas de massa – solo/lama...............COBRADE 1.1.3.3.1
Corrida de massa – rocha/detrito............COBRADE 1.1.3.3.1
1-2 Hidrológico
Inundações.............................................COBRADE 1.2.1.0.0
Enxurradas.............................................COBRADE 1.2.2.0.0
Alagamentos..........................................COBRADE 1.2.3.0.0
1-3 Meteorológico
Tempestades de raios...........................COBRADE 1.3.2.1.2
Granizo.................................................COBRADE 1.3.2.1.3
Chuvas intensas....................................COBRADE 1.3.2.1.4
Vendaval...............................................COBRADE 1.3.2.1.5
Onda de calor........................................COBRADE 1.3.3.1.0
1-4 Climatológico
Estiagem..............................................COBRADE 1.4.1.1.0
Seca.....................................................COBRADE 1.4.1.2.0
Incêndio florestal................................COBRADE 1.4.1.3.1
Baixa umidade do ar...........................COBRADE 1.4.1.4.0
1-4 Biológico
Doenças infecciosas virais....................COBRADE 1.5.1.1.0
Doenças infecciosas bacterianas...........COBRADE 1.5.1.2.0
Doenças infecciosas parasitárias...........COBREDE 1.5.1.3.0
Doenças infecciosas fúngicas................COBRADE 1.5.1.4.0
2- TECNOLÓGICO
2-1 Desastres relacionados a produtos perigosos
Transporte rodoviário...........................COBRADE 2.2.4.1.0
2-2 Desastres relacionados a obras civis
Colapso de edificações.........................COBRADE 2.4.1.0.0
Rompimento/colapso de barragens......COBRADE 2.4.2.0.0
2-3 Desastres relacionados a transporte de passageiros e cargas não perigosas
Transporte rodoviário.........................COBRADE 2.5.1.0.0
Vazamento de Substâncias Químicas:
- Atividade de armazenamento e distribuição de combustível a varejo realizada por Postos de abastecimento de veículos, que em caso de falha em suas instalações e/ou processos de trabalho, poderão ocasionar vazamento de produtos químicos para o meio ambiente, contaminando o solo, águas subterrâneas e de superfície, sistemas de drenagem subterrânea de esgoto e águas pluviais, poços de visitas e/ou caixas de distribuição de cabos elétricos e de comunicação.
- Atividade de armazenamento e manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP), que operam com gás engarrafado, que em caso de falha de suas instalações e/ou método
de trabalho, poderão ocasionar o vazamento do produto.
Trânsito de caminhões transportando carga perigosa, nas Rodovias que cortam o município de Caiabu e vias internas do município, principalmente com cargas que saem da Usina Alta Alegre de açúcar e álcool em decorrência de acidente de trânsito poderá ocasionar vazamento de produto químico.
- Estabelecimentos comerciais de produtos químicos (tintas, solventes, fogos de artifícios, etc.). Os acidentes envolvendo vazamentos de produtos químicos para o meio ambiente requerem cuidados especiais, no que se refere ao atendimento destas ocorrências. A intervenção nestas emergências contempla ações preventivas e corretivas, haja vista os impactos causados pelo derrame, vazamento ou emissões de produtos químicos tóxicos e corrosivos com grande potencial de perigo, a curto e em longo prazo a saúde humana. Além das características tóxicas, estes produtos emitem, em sua grande maioria, vapores e/ou gases, criando atmosferas inflamáveis, gerando riscos de deflagração de incêndios e explosões, ambiente, contaminando o solo, águas subterrâneas e de superfície, sistemas de drenagem subterrânea de esgoto e águas pluviais, poços de visitas e/ou caixas de distribuição de cabos elétricos e de comunicação.
AÇÕES PREVENTIVAS
As ações preventivas com vistas a evitar e/ou minimizar os efeitos de acidentes naturais, tecnológicos e outros, para isso é necessário que haja o planejamento.
FINALIDADE DO PLANEJAMENTO
- Combater sinistros;
- Socorrer e assistir a população vitimada;
- Reabilitar os cenários dos desastres;
- Restabelecer, o mais rápido possível, os serviços públicos essenciais e moral da população.
ESTRATÉGIAS
Definição de procedimentos operacionais para os diferentes níveis de ação
Nível 01 – Observação;
Nível 02 – Atenção;
Nível 03 – Alerta;
Nível 04 – Emergência ou Alerta Máximo
DA IMPLANTAÇÃO
Devem ser destacadas como tarefas principais a atribuição de responsabilidades e o treinamento do corpo técnico e população, sendo elas:
I – Procedimentos operacionais – determinação das ações correspondentes a cada nível do Plano (observação, atenção, alerta e emergência ou alerta máximo);
II – Atribuições e responsabilidades – composição de equipes responsáveis pelas ações.
III – Sistema de comunicação;
IV – Recursos necessários;
V – Treinamento da equipe municipal e população envolvida;
VI – Informações públicas;
VII – Promover campanhas de prevenção e conscientização das populações das áreas de risco;
VIII – Reunião geral da equipe;
IX – Divulgação de medidas preventivas – meios de comunicação;
X – A COMPDEC deverá monitorar através do serviço meteorológico o período de abrangência do Plano, visando convocar as equipes em caso de Nível 3. Alerta de Nível 4 – Emergência ou alerta máximo: orientar os moradores das áreas de risco, com a distribuição de panfletos.
XI – Promover a revisão de recursos disponíveis juntos aos Órgãos Municipais, Estaduais e outros, através do preenchimento de formulários específicos e devolução à COMPDEC com prazos definidos;
XII – Promover a limpeza e manutenção de canais, córregos, rios e valões, bem como a desobstrução e desentupimento dos sistemas pluviais e de esgoto;
XIII - Criar parcerias entre a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, com os meios de comunicação (rádios, jornais e televisão), visando divulgar, esclarecer, informar e educar para a prevenção e modo de agir em caso de desastre, particularmente na ocorrência de tempestades e riscos de deslizamento;
XIV – Manter em área de reunião os recursos (humanos e equipamentos) disponíveis e aptos ao pronto emprego/funcionamento com operadores, motoristas, operários, etc.;
XV – Manter os seguintes recursos materiais para pronto emprego: colchões, cestas básicas, telhas, vestuários, roupas de cama e banho (doações), e os abrigos provisórios (escolas e/ou creches, igrejas, centros comunitários), entre outros;
XVI – Abrigos provisórios: geralmente são acionados: escolas e creches, porém pode ser adotado o aluguel solidário, através do Departamento de Assistência Social.
NÍVEIS DE AÇÕES – CHUVAS DE VERÃO
A operacionalização do presente plano baseou-se na definição dos critérios técnicos para a deflagração de ações. Estes critérios consideraram que a água, e principalmente a chuva, é o principal agente deflagrador tanto dos processos de deslizamentos quanto de alagamentos e enchentes.
Sendo assim o presente plano deverá ser operado no período de maior precipitação
pluviométrica, sendo que em consonância com a política estadual de Defesa Civil, deverá o Município, a partir da data estabelecida pelo governo do estado instituir no âmbito municipal a OPERAÇÃO VERÃO. De caráter operacional, a Operação Verão tem por finalidade acionar o Sistema Estadual por ocasião das chuvas durante o período onde se dão os maiores eventos, cabe esclarecer que a partir outubro deve-se iniciar as ações de monitoramento no âmbito local em pontos considerados vulneráveis.
Com a finalidade de minimizar riscos a concepção do Plano de Contingência baseia-se, na possibilidade de serem tomadas medidas anteriormente à deflagração de deslizamentos, alagamentos, incêndios, a partir da previsão de condições potencialmente favoráveis à sua ocorrência, por meio do acompanhamento de alguns parâmetros.
Critérios Técnicos de Deflagração de Ações Preventivas:
O acumulado de chuvas mede a quantidade de água que já atingiu a área de risco, sendo que este acompanhamento dever ser feito em conjunto com a metrologia, por meio do acompanhamento da previsão do tempo, para estimar a quantidade de chuva que poderá cair sobre a área. A medição do índice pluviométrico deverá ser realizada diariamente pela leitura do pluviômetro localizado na sede da Casa da Agricultura e os dados deverão ser repassados para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC através do Sistema Integrado de Defesa Civil – SIDEC que processará a informação, produzindo o dado relativo ao índice acumulado. A comunicação dessas informações meteorológicas é realizada através da página da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (www.defesacivil.sp.gov.br).
Além da medição do volume de chuva do dia é necessário haver o acompanhamento da previsão diária de chuva, a qual é repassada através de boletins enviados pelo sistema estadual por meio eletrônico.
Durante a OPERAÇÃO VERÃO, o Plano de Contingência trabalhará com os seguintes níveis de operação elencadas abaixo:
OBSERVAÇÃO: elaboração de Plano de Ação local, acompanhamento dos índices pluviométricos (chuvas), mapeamento das áreas de risco, trabalho de conscientização da comunidade, levantamento dos recursos, materiais e humanos, para a devida efetivação das ações, etc.;
ATENÇÃO: determinado a partir do momento em que o acumulado de chuvas ultrapassarem 80 mm em três dias - realização imediata de VISTORIAS DE CAMPO em áreas de risco para verificação de possíveis ocorrências que tragam riscos à Comunidade, tais como: elevação do nível dos rios e córregos, indicação de movimentação de encostas, etc. Neste nível a SIAFI 4792- Caiabu- 6121- já deverá ser comunicada que o Município entrou em ESTADO DE ATENÇÃO.
ALERTA: continuar com as VISTORIAS DE CAMPO, retirar a população das áreas de risco iminente, agilizar os meios necessários para possível retirada da população das demais áreas de risco, viabilizar o trabalho das equipes de socorro, etc. Neste nível deverá ser mantido contato junto à SIAFI 4792- Caiabu- e CEDEC/SP para envio dos Técnicos do IG para acompanhamento das ocorrências nas áreas de risco.
ALERTA MÁXIMO: continuar com as VISTORIAS DE CAMPO junto aos técnicos do IG, continuar a retirar a população das áreas de risco iminente, agilizar os meios necessários para possível retirada da população das demais áreas de risco, viabilizar o trabalho das equipes de socorro, restabelecer os sistemas de drenagem e vias, etc.
Os níveis de ALERTA e ALERTA MÁXIMO somente poderão ser revogados após parecer favorável dos técnicos do IG e oficiais da CEDEC/SP.
Os níveis de ação previstos no Plano de Contingência foram fundamentados nas recomendações do Ministério das Cidades, através do Mapeamento e Gerenciamento de Risco, que considera:
Nível 01 – Observação
São definidas ações considerando que as condições climáticas encontram-se estáveis, sem chuvas fortes. As ações propostas são, portanto, de caráter preventivo estando relacionadas com a execução de medidas descrita anteriormente.
Nível 02 – Atenção
São definidas ações considerando chuvas de média ou forte intensidade. Chuvas com intensidade de 35 a 75mm no curto espaço de tempo, caracterizando o estado de Atenção. A Proteção e Defesa Civil devem acompanhar constantemente os serviços meteorológicos, através de e-mail e mensagens enviadas pelo CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil).
Nível 03 - Alerta
São definidas ações considerando chuvas de média ou forte intensidade. As chuvas com intensidade acima de 75mm caracterizam o estado de Alerta. A Proteção e Defesa Civil devem acompanhar constantemente os serviços meteorológicos, a fim de identificar a mudança de nível.
Nível 04 – Emergência ou Alerta Máximo
Para as ações do nível 04, as duas situações mais comuns, em Áreas de Riscos, que normalmente tornam obrigatório o acionamento do planejamento para situações de emergência, são as ocorrências de inundações, desabamentos e deslizamentos/escorregamentos decorrentes de chuvas de forte intensidade. Ressalta-se que, para definição dos procedimentos operacionais, utilizou-se a nomenclatura, “Emergência”.
RESPOSTA AOS DESASTRES
Atividades de socorro às populações em risco, assistência aos habitantes atingidos (remoção para abrigos provisórios), restabelecimento do moral da população atingida e reabilitação de cenários.
RECONSTRUÇÃO
Restabelecimento de serviço essencial, o bem-estar da população e o moral social.
ATRIBUIÇÕES
Somente de forma coordenada, a conjugação dos esforços se traduzirá na mitigação ou minimização dos impactos sobre as populações. Dessa forma, a coordenação geral das ações propostas neste Plano, quanto às operações de emergência e/ou resposta aos desastres, será desempenhada pela Coordenadoria Municipal Proteção e Defesa Civil.
Além das entidades públicas, o Sistema de Defesa Civil tem como apoiadores órgãos públicos e entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias. Dentre os órgãos estaduais destacam-se o efetivo do Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Militar Ambiental e Departamento de Estradas de Rodagem. Integram também o sistema estadual através de convênios a Companhia de Tecnologia e Saneamento (CETESB), o Instituto Geológico (IG) e o Departamento de Águas e Energia (DAEE). Quanto à concessionária de energia, Companhia Energética de São Paulo - CESP, esta possui plano próprio de atendimento a emergências. O Plano de Contingência de Defesa Civil possui como área de atuação, o município de Caiabu/SP compreendido no perímetro que engloba a área da divisa dos municípios Presidente Prudente; Indiana; Regente Feijó, Martinópolis e Mariápolis.
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
NÍVEL 01 - OBSERVAÇÃO
- Acompanhar os prognósticos de chuva, clima;
- Verificar o índice de chuva acumulados, principalmente nos períodos de dezembro à março;
- Observar chuvas intensas em curtos períodos.
NÍVEL 02 – ATENÇÃO
- Plantão permanente;
- Vistorias nas áreas de risco;
- Informar a população o nível de atenção
NÍVEL 03 - ALERTA
- Estabelecer escala de plantão
- Envio de relatórios das ocorrências no município aos departamentos;
- Estabelecer os roteiros alternativos de deslocamento das equipes;
- Indicar locais para abrigo;
- Remoção das famílias em situações de risco eminente: R3 (risco alto) e R4 (risco muito alto)
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
- Coordenar as ações;
- Requisitar os equipamentos públicos disponíveis, para atender demanda de serviços emergenciais e providenciar o atendimento à população;
- Encaminhar as demandas aos departamentos envolvidos para providências;
- Fazer levantamento socioeconômico e cadastramento das famílias;
- Manter o cadastramento social de toda população desabrigada e das desalojadas;
- Providenciar o relatório da situação dos desabrigados, desalojados e população afetada;
- Realizar campanhas para arrecadação de donativos para desabrigados;
- Definir programação de recebimento e distribuição de donativos;
- Isolar Áreas de Risco;
- Preencher e encaminhar ao SINDEC- FIDE (Formulário de Informação do Desastre);
- Preencher e encaminhar ao SINDEC – DEMAT (Declaração Municipal de Atuação Emergencial);
- Caso de SE – Sugerir ao Prefeito Decretação de Situação de Emergência;
- Caso de ECP – Sugerir ao Prefeito Decretação de Estado de Calamidade Pública.
DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
NÍVEL 3 – ALERTA
- Definir locais para abrigamento;
- Instalar abrigos temporários;
- Controle de entrada e saída da população nos abrigos;
- Contribuir com o cadastramento da população desabrigada ou desalojada;
- Analisar possibilidade de inclusão das Famílias em programas Habitacionais.
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
- Acompanhar famílias desalojadas ou desabrigadas;
- Encaminhar as famílias desalojadas/desabrigadas para os serviços, programas projetos da administração;
- Fornecer cestas Básicas e Materiais de Higiene Pessoal.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
NÍVEL 1 – OBSERVAÇÂO
- Acompanhar através de equipe técnica, locais de morros e encostas e implantar medidas necessárias no sentido de prevenir ou tentar prevenir possíveis escorregamentos e deslizamentos em locais de risco, caso detectados.
- Planejamento com projetos para recuperação e infraestrutura motivada pelo desgaste;
- Restauração de vias deterioradas gradualmente pela ação da tragédia e/ou das chuvas de baixo tempo de ocorrência;
NÍVEL 3 – ALERTA
- Fiscalizar e combater as ocupações e construções irregulares nas áreas de risco ou áreas públicas;
- Estabelecer escala de plantão da equipe operacional;
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
- Disponibilizar técnicos para compor equipe de atendimento nas situações de emergências;
- Realizar intervenções estruturais para correção do risco iminente R3 (Risco Alto) R4 (Risco Muito Alto);
- Reconstrução da infraestrutura afetada pelo desastre;
- Reconstrução: obras definitivas para restauração sustentável do cenário (pontes, estradas, casas, contenções, etc.);
- Licença ambiental
- Plano de trabalho específico de reconstrução;
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
NÍVEL 3 – ALERTA
- Garantir a fiscalização das áreas de risco mantendo-as limpa de lixo urbano;
- Manter estado de prontidão com equipe de servidores;
- Estabelecer escala de plantão;
- Providenciar disponibilizar máquinas e equipamentos de limpeza;
- Garantir alimentação, quando houver necessidade, nas áreas rural.
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
- Disponibilizar técnicos específicos em sua área de competência, para compor equipe de atendimento nas situações de emergência;
- Providenciar máquinas e equipamentos de limpeza para atuação;
- Remover lixos nas áreas sinistras;
- Disponibilizar motoristas, para transportar mudanças e operadores de máquinas;
- Providenciar máquinas e equipamentos para atendimento de emergência;
- Remover lixos nas áreas sinistras;
- Manter equipes permanentes nos locais de sinistro;
- Retirar as árvores que apresentam riscos de queda;
- Providenciar máquinas e equipamentos para atendimento de emergência;
- Interditar ruas;
- Oferecer rotas alternativas para os usuários dos locais interditados.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
NÍVEL 3 – ALERTA
- Estabelecer escala de plantão;
- Definir locais para atendimento das emergências;
- Providenciar prontuários da população em área de risco;
- Viabilizar controle de vetores;
- Descontaminar, desinfestar o ambiente;
- Contribuir com o cadastramento da população desabrigada ou desalojada.
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
- Disponibilizar técnicos para compor equipes de atendimento nas situações de emergência;
- Providenciar medicamentos, vacinas ambulâncias, entre outros.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
NÍVEL 3 – ALERTA
- Estabelecer escala de prontidão com equipe mínima disponível;
- Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
NIVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
- Disponibilizar técnicos para compor equipes de atendimento nas situações de emergência;
- Ceder os estabelecimentos de ensino próximo aos locais de emergência, para abrigamentos, se necessários;
- Designar cozinheiras, merendeiras e auxiliares de serviços gerais para trabalho permanente nos alojamentos, preferencialmente, com experiência, ficando responsáveis pela preparação das refeições e limpezas dos espaços físicos;
- Localizar/matricular alunos das áreas atingidas, em caso de mudança do local;
- Trabalho educativo, vinculado ao serviço de apoio socioeducativo, desenvolvido para o funcionamento mental das pessoas atingidas no evento natural;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
NÍVEL 3- ALERTA
- Elaborar notas à imprensa a fim de alertar a população, a partir de relatório emitido pela Proteção e Defesa Civil;
- Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
- Divulgar por meio da imprensa notas de esclarecimento à população;
- Monitoramento de notícias e ações da COMPDEC e departamentos envolvidos;
- Definição de porta-voz (Fonte – Imprensa);
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO
NÍVEL 3 – ALERTA
- Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
NÍVEL 4 – ALERTA MÀXIMO OU EMERGÊNCIA
- Liberar com prioridade, se necessários, recursos que possam atender as necessidades emergenciais das Secretarias envolvidas;
- Verificar a situação dos imóveis das famílias desabrigadas no cadastro Municipal de Contribuintes (IPTU), bem como avaliação financeira, em caso de desapropriação e demolição.
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
NÍVEL 1 – OBSERVAÇÂO
- Acompanhar através de Equipe Técnica do Departamento de Engenharia, locais de morros e encostas e implantar medidas necessárias no sentido de prevenir ou tentar prevenir possíveis escorregamentos e deslizamentos com plantio de vegetação adequadas para esses locais, caso detectados;
- Fiscalizar áreas de proteção ambiental e preservação permanente para que não ocorra ocupação irregular;
- Planejar, coordenar, elaborar projetos de recuperação em áreas de proteção e Preservação Ambientais atingidas por desastres;
IGREJAS, ONG’s, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
- Apoiar, elevar a moral da população atingida por desastre;
- Ajudar nas campanhas para arrecadar alimentos em caso de necessidade;
- Servir de abrigos/alojamentos.
DOS ÓRGÃOS DE APOIO.
Integrarão o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil os seguintes órgãos:
Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Pelotão de Polícia Militar Rodoviário.
Polícia Militar Ambiental.
Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Poder Legislativo do município de Caiabu
Poder Judiciário da Comarca de Regente Feijó/SP.
Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo.
Empresas que respondem pelas torres de transmissão de energia:
Companhia Energética de São Paulo – CESP.
Energisa Sul Sudeste Distribuidora.
ÁREAS DE RISCO e ÁREAS DE COLETA DE ÁGUA
Foi realizado o mapeamento das áreas de risco e áreas de captação de águas, onde poderão ser acessadas através do Google Earth, nos links disponibilizados abaixo:
..\EM CASO DE CHUVA ESTRADA ESCORREGADIA.kmz
..\EM CASO DE CHUVA, ESTRADA ESCORREGADIA1.kmz
..\EM CASO DE CHUVA, ESTRADA ESCORREGADIA2.kmz
..\EM CASO DE CHUVA, ESTREADA ESCORREGADIA3.kmz
..\EM CASO DE CHUVA, ESTREADA ESCORREGADIA4.kmz
..\EM CASO DE CHUVA, ESTREADA ESCORREGADIA5.kmz
..\EM CASO DE CHUVA, ESTREADA ESCORREGADIA6.kmz
..\ESTRADA ESCORREGADIAE SUSCETÍVEL A QUEDA DE ÁRVORES .kmz
..\ESTRADA ESCORREGADIA E SUSCETÍVEL A QUEDA DE ÁRVORES 2.kmz
..\ÁREA SUSCETÍVEL A INDENCIO.kmz
..\ÁREA SUSCETIVEL A INCENDIO2.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\HIDRANTE.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\HIDRANTE ESCOLA.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO FIO D'AGUA.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 1.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 10.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 11.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 2.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 3.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 4.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 5.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 6.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 7.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 8.kmz
..\CAPTAÇÃO DE AGUA\SUCÇÃO REPRESA 9.kmz
Dependendo das condições climáticas, todo o território pode sofrer com quedas de árvores, vendaval, incêndio, etc.
NÍVEIS DE AÇÕES – ESTIAGEM
A operacionalização do período de estiagem, seguirá o Plano Estadual de Resiliência à Estiagem – SP Sempre Alerta, conforme decreto nº 68.733, de 25 de julho de 2024, onde foi realizado a adesão da prefeitura por meio de termo.
DA ATIVAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA.
Confirmada a emergência, o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil/Caiabu, avaliará o episódio quanto a sua gravidade e consequências, o resultado da avaliação que será levado ao conhecimento do Chefe do Executivo, que com anuência, decidirá pelo o acionamento do PLANO DE CONTINGÊNCIA.
Ativado o PLANO DE CONTINGÊNCIA, os órgãos municipais e de apoio serão imediatamente acionados através do Plano de Chamada, a fim de se mobilizarem para adotar as providências técnicas e administrativas necessárias ao atendimento da emergência, podendo os dirigentes desses órgãos, mediante convocação do Coordenador da COMPDEC/Caiabu, se reunirem, em local e horário a serem definidos pelo Coordenador, para avaliação da emergência, quanto a sua dimensão e traçar diretrizes para a execução do PLANO DE CONTINGÊNCIA.
PLANO DE CHAMADA
Verificada a ocorrência de desastres, caberá ao Coordenador da COMPEDEC/Caiabu a mobilização dos órgãos municipais e de os órgãos de apoio de Defesa Civil por meio do Plano de Chamada.
O PLANO DE CHAMADA é definido como um conjunto de atividades empreendidas por todos os órgãos pertencentes ao PLANO DE CONTINGÊNCIA de Defesa Civil orientados pela COMPDEC/Caiabu, visando facilitar o desencadeamento e a execução da mobilização em Situação de Normalidade e de Anormalidade.
Para a devida mobilização nas ações referentes ao presente PLANO DE CHAMADA todos os órgãos municipais e de apoio deverão atender ao Plano de Chamada da Defesa Civil priorizando providências administrativas e operacionais para suporte do disposto neste plano.
Dentre as atividades preconizadas pelo Plano de Chamada da Defesa Civil, destacam-se:
Situação de Normalidade com reforço as atividades Preventivas:
Análise, Avaliação e Planejamento;
Atividades de Informações;
Pré Desastre – com atividades de observação, alerta e mobilização.
Situação de Anormalidade com a execução das principais atividades:
Fase do Socorro: com execução das atividades de comunicação, transporte e
Evacuação;
Impacto ou Desastre: com a execução das principais atividades relacionadas com salvamento, segurança, saúde;
Desastre: com a intensificação das providencias já adotadas.
Fase Assistencial: com a execução de atividades relacionadas com triagem e atendimento às pessoas afetadas e/ou desabrigadas.
Reabilitação: com a descontaminação, desobstrução e retorno.
Situação de Anormalidade com a execução das principais atividades:
Fase do Socorro: com execução das atividades de comunicação, transporte e
evacuação.
Impacto ou Desastre: com a execução das principais atividades relacionadas com salvamento, segurança, saúde.
Desastre: com a intensificação das providencias já adotadas.
Fase Assistencial: com a execução de atividades relacionadas com triagem e atendimento às pessoas afetadas e/ou desabrigadas.
Reabilitação: com a descontaminação, desobstrução e retorno.
Recuperativa: com a execução das principais atividades relacionadas aos serviços públicos, morais, sociais, econômicos, bem como, elaboração de relatórios de Avaliação de Danos.
FLUXOGRAMA DE ACIONAMENTO PARA ACIDENTES
Segundo o fluxo operacional da Defesa Civil de Caiabu, o processo de comunicação da ocorrência de emergência pelo cidadão deve ser feito por contato telefônico por meio do telefone da Coordenadoria do Município. A Defesa Civil de Caiabu também atenderá ocorrências por solicitação da equipe de vistoria de campo por solicitação de apoio realizada por órgãos públicos, tais como: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Militar Ambiental, etc. Após o atendimento e registro da ocorrência, deverão ser acionados os técnicos de plantão da COMPDEC/Caiabu, que procederão à vistoria ao local e preenchimento de fichas de atendimento.
As ocorrências de desastres e as medidas saneadoras adotadas no âmbito do COMPDEC/Caiabu deverão ser informadas à SIDEC/São Paulo, através do Sistema Integrado de Defesa Civil, por meio do CPO – Comunicação Preliminar de Ocorrência e o Relatório Comunicação Preliminar de Ocorrência. Em seguida, constatado o risco será verificado o seu grau e posterior decisão a ser tomada, verificando-se a necessidade de remoção. Se houver necessidade de remoção serão acionadas as equipes responsáveis pelo cadastramento, retirada das famílias e pelo abrigamento. Finalmente, quando houver minimizado ou cessado os riscos, as equipes de recuperação das áreas serão acionadas.
Fluxograma geral de acionamento

ACIONAMENTO
- Origem da comunicação de uma emergência poderá partir de qualquer cidadão;
- A comunicação de uma ocorrência poderá chegar através dos telefones de Emergências com atendimento 24 horas;
- 193 - central do Corpo de Bombeiros;
- 190 com a central da Policia Militar;
A comunicação também poderá ser feita através dos telefones fixos;
- Polícia Rodoviária: 18 3222-9800
- Polícia Ambiental: 18 3906-9200
- Ao receber a comunicação de uma ocorrência, o plantonista deverá levantar o maior número possível de informações relativas ao caso preenchendo formulário padrão, e registrando no livro competente, previamente. Em seguida, se caso achar necessário, retornará à ligação ao solicitante para confirmar a veracidade da comunicação;
- Mediante a confirmação de emergência, o plantonista de imediato cientificará o Coordenador (a) da Defesa Civil Municipal, que avaliará o episódio quanto a sua gravidade e consequências; o resultado da avaliação será levado ao conhecimento dos demais membros da Defesa Civil, para que decidam sobre o acionamento, ou não, do Plano de Contingência;
- Ao acionar o Plano, as equipes se mobilizarão e adotarão as providências técnicas e administrativas necessárias ao atendimento da emergência.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.