IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 1296 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro, é feriado nacional de “Confraternização Universal”;
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, na seguinte proporção:
I – No dia 31.12.2024, após as 13h
Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:
I – Limpeza pública;
II – Creches Municipais (revezamento);
III – Serviços de Guarda;
IV – Transporte;
V – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde e Casa Abrigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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