IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 01 de janeiro de 2025 | Edição nº 1814 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.187/2025 =

de 01 de janeiro de 2025.

Nomeia Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em estoque do Almoxarifado Municipal.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de contagem de estoque existente nas Diretorias Municipais e Autarquia SAEMBA;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em estoque físico do almoxarifado das unidades da Prefeitura Municipal de Bariri, nas diretorias de Administração, Saúde, Educação, Obras, Assistência Social, Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente e Esporte e no Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri – SAEMBA.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I- Matheus Pinguelo – Diretoria de Administração

II- Silmara Cristina Cocia Beltrami – Diretoria de Educação e Cultura;

III- Elder Abel Viana – Diretoria de Saúde;

IV- Gustavo Henrique Facin – Diretoria de Obras;

V- Érica Tais de Azevedo Amorim – Diretoria de Assistência Social;

VI- Valdinei Frizon – Diretoria de Infraestrutura;

VII- Marcos Antonio da Silva – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente;

VIII- Adilson dos Santos – Diretoria de Esportes e Lazer;

IX- Paulo Roberto Reis Villela – SAEMBA.

Art. 3° Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório dos bens constantes no almoxarifado, apontando as inconsistências quando ocorridas.

Parágrafo único. A Comissão apresentará ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, o Relatório contendo os produtos em estoque, bem como Relatório de eventuais divergências entre estoque físico e contábil, e outros apontamentos que julgarem pertinentes.

Art. 4º Os membros nomeados deverão realizar os trabalhos alusivos ao presente Decreto, sem prejuízo às suas funções e sem qualquer acréscimo ou vantagens a seu salário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 01 de janeiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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