
IMPRENSA OFICIAL - GLÓRIA DE DOURADOS
Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 2008 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 080 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em garrafa de vidro durante as festividades de final de ano e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Glória de Dourados, Aristeu Pereira Nantes, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no inciso III do artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a realização do Evento “Show da Virada”, que acontecerá na Praça Castelo Branco, neste Município, das 20h do dia 31/12/2024 às 04h do dia 01/01/2025;
Considerando a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física dos participantes das festividades de final de ano, nos mesmos moldes das medidas adotadas em grandes eventos no Município;
Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para consumo fora dos estabelecimentos comerciais em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;
Considerando as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva;
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, por estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes, pelo período de realização do Evento “Show da Virada”, que acontecerá na Praça Castelo Branco, neste Município, das 20h do dia 31/12/2024 às 04h do dia 01/01/2025.
Parágrafo único. Ficam mantidos os horários de funcionamento dos estabelecimentos até o limite fixado em seus Alvarás de Funcionamento.
Art. 2º. Em caso de descumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto, será determinada a imediata suspensão da comercialização, bem como o responsável, identificado na hora da autuação, será encaminhado à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, conforme previsto no art. 268 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 3º. A fiscalização dos estabelecimentos comerciais e demais atribuições previstas neste decreto são de competência da Polícia Militar.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glória de Dourados, 31 de dezembro de 2024.
ARISTEU PEREIRA NANTES
PREFEITO MUNICIPAL
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