IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 572 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1685 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre as providências após o término do prazo para edificação nos terrenos doados de acordo com a Lei nº 1.491/2019 e posteriores alterações.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1710/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º O Artigo 5

º da Lei nº 1.491/2019, alterado pela Lei Municipal nº 1637, 18 de abril de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Artigo 5º ..................................................................................

§1º Findando o prazo determinado no “caput” deste artigo, não tendo sido iniciado a edificação, será realizada a retomada do referido terreno.

§ 2º Os critérios e forma de seleção serão observadas os determinados na presente Lei, devendo a Comissão Municipal realizar a devida atualização dos cadastros dos suplentes que não foram anteriormente beneficiados do Chamamento em vigor.

§ 3º Ao término do prazo acima determinado, tendo o beneficiário iniciado a construção, porém está não concluída, o beneficiário mediante Requerimento devidamente justificado, instruído de documentos probatórios do início da obra, poderá ter o prazo prorrogado por 06 (seis) meses para que possa realizar a conclusão da mesma e emissão do habite-se.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Independência, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.