IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 2257 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 263
DECRETO Nº. 3.730/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 328.416,14 (trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e quatorze centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-
02 | PREFEITURA |
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02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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08.244.0149.2021.0000 | Centro de Apoio as pessoas em situação de Rua e itinerantes |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 1.000,00 |
02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção setor de Almoxarifado |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 20.000,00 |
02.03.03 | SECRETARIA |
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| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 3.000,00 |
02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
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02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
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04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de Tributação |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 600,00 |
02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL | Fls. 264 |
12.361.0236.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2032.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 67.538,34 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 20.629,58 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 27.336,86 |
| 12.365.0235.2035.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 705,03 |
3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 26.906,33 |
02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 1.000,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 99.700,00 |
02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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| 17.512.0416.2047.0000 | Manut. Dos Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
02.07.05 | SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC |
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26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 40.000,00 |
TOTAL |
| 328.416,14 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 37.000,00 – Receitas do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica;
II – R$ 291.416,14 – Anulação parcial das seguintes dotações:
Fls. 265
02 | PREFEITURA |
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02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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| 08.244.0149.2021.0000 | Centro de Apoio as pessoas em situação de Rua e itinerantes |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 1.000,00 |
02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
02.03.02 | ALMOXARIFADO |
|
04.122.0056.2026.0000 | Manutenção setor de Almoxarifado |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
02.03.03 | SECRETARIA |
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| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 3.000,00 |
02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
|
02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
|
| 04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de Tributação |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 600,00 |
02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0236.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa física | 10.000,00 |
02.05.03 | FUNDEB |
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12.361.0235.2032.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 95.454,66 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 98,61 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 6.442,60 |
12.365.0235.2035.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 1.314,70 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1.234,22 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 2.071,35 |
02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.000,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | Fls. 266 |
02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 47.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 14.400,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 37.800,00 |
02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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17.512.0416.2047.0000 | Manut. Dos Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 10.000,00 |
02.07.05 | SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC |
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| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem | 40.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
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TOTAL |
| 291.416,14 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 263 a 266, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.