IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 2257 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 267

DECRETO Nº. 3.731/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 118.696,44 (cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINTE DO PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.90.00Sentenças Judiciais

1.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

117.696,44

TOTAL

118.696,44

Art. 2º. Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:-

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

04.122.0042.2003.0000

Manutenção Assessoria Técnica Jurídica

Fls. 268

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.820,99

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0147.2006.000

Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita

16.567,65

02.02.02

DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000

Atividades do Departamento Promoção Social

3.3.90.30.00Material de Consumo

13.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

02.04

SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

04.123.0051.2027.0000

Manutenção Diretoria Finanças e Tesouraria

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

16.060,80

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.14.00Diárias – Pessoal Civil

25.374,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0252.2038.0000

Manutenção do Transporte Universitário

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros – pessoa física

15.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.873,00

TOTAL

118.696,44

Art. 3º. As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

Fls. 269

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 267 a 269, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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