IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 2257 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 270
DECRETO Nº. 3.732/2024
DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO TOTAL DE LOTES OFERECIDOS EM GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO PROMOVIDO NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
CONSIDERANDO que a promotora do Loteamento denominado “Jardim Aclimação”, localizado no bairro São José, nesta cidade, objeto da matrícula, nº 751, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, empresa individual TUFI MURAD, CNPJ/MF, sob nº 71.745.152/0001-61, executou a totalidade das obras de infraestrutura constantes do caput do artigo 3º, do Decreto nº 1.191/95, de 28 de julho de 1995;
CONSIDERANDO que a mesma também cumpriu integralmente a obrigação constante do parágrafo único, do referido Decreto, mediante a perfuração de um poço artesiano tubular profundo com vazão de aproximadamente 40m3/hora de água na área da Praça Verde do bairro Santa Maria, localizada na Avenida Elias Casem, nº 295, nesta cidade, autorizado através da Lei Ordinária Municipal nº 4.292/2024, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a manifestação do Serviço de Engenharia da Municipalidade, através do Doutor Jamil Sudahia Filho, CREA-SP- 0601483919; o Parecer Técnico Jurídico do Consultor Doutor Wagner César Galdioli Poliziel, OAB-SP-, sob nº 184.881; a manifestação do Senhor Bruno Henrique Vieira da Silva, Chefe dos Serviços Operacionais do SAE Municipal, todos favoráveis ao recebimento da referida obra; e
CONSIDERANDO finalmente o Parecer Conclusivo de Prestação dos Serviços.
D E C R E T A:-
Art. 1º. Ficam liberados e, portanto, desonerados das obrigações constantes do caput do artigo 3º, e do seu parágrafo único, do Decreto nº 1.191/95, de 28 de julho de 1995, os seguintes lotes de terreno, a saber:
Quadra L - Lote 8, cadastro municipal 01.02.147.0110.001; e Lote 9, cadastro municipal 01.02.147.0100.001;
Fls. 271
Quadra M - Lote 9, cadastro municipal 01.02.148.0290.001; Lote 12, cadastro municipal nº 01.02.146.0320.001; Lote 19, cadastro municipal nº 01.02.146.0040.001; e Lote 20, cadastro municipal 01.02.146.0050.001;
Quadra N - Lote 16, cadastro municipal 01.02.145.0210.001; Lote 17, cadastro municipal 01.02.145.0220.001; e 20, cadastro municipal nº 01.02.145.0260.001; e
Quadra O - Lote 4, cadastro municipal 01.02.144.0085.001.
Art. 2º. A liberação dos lotes mencionados no artigo anterior, decorre do fato da Promotora do Empreendimento empresa individual TUFI MURAD, CNPJ/MF, sob nº 71.745.152/0001-61, já ter implantado a totalidade das obras de infraestrutura constante do “caput”, e cumprido integralmente a obrigação constante do parágrafo único, do Decreto nº 1.191/95, de 28 de julho de 1995, esta mediante a perfuração de um poço artesiano tubular profundo com vazão de aproximadamente 40m3/hora de água na área da Praça Verde do bairro Santa Maria, localizada na Avenida Elias Casem, nº 295, nesta cidade, autorizado através da Lei Ordinária Municipal nº 4.292/2024, de 14 de março de 2024.
Art. 3º. Os lotes de terrenos ora liberados da caução que pesa sobre o Empreendimento, poderão ser livremente transacionados pela Promotora do Loteamento.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio-SP-, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 270 e 271, do Livro nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.