IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 31 de dezembro de 2024 | Edição nº 1742B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.150, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

INCLUI DISPOSITIVOS AO ART. 4º DO DECRETO Nº 569 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 1.008 DE 23 DE SETEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 6º II da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam incluídos os parágrafos 10 e 11 ao artigo 4º do Decreto nº 569, de 27 de dezembro de 1983, com as seguintes redações:

“§10 Os loteamentos que ainda não possuírem Termo de Vistoria e Recebimento de Infraestrutura e condomínios que não possuem Carta de Habite-se, serão tributados da seguinte forma: para planos de parcelamento de solo de até 30.000m2 adota-se o valor de R$ 6,83/m2, de 30.000,01 m2 até 70.000m2 adota-se o valor de R$ 7,49m2 e acima de 70.000,01 adota-se o valor de R$ 8,86m2. Os valores do metro quadrado, serão reajustados anualmente conforme índice de correção da URM (unidade de referência municipal).

§ 11- Após o termo de vistoria e recebimento da infraestrutura dos loteamentos e do habite-se em relação aos condomínios, os valores deverão ser recalculados conforme a efetiva utilização dos mesmos frente ao mercado imobiliário e da regra de tributação”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de 2024.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau


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