IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 01 de janeiro de 2025 | Edição nº 1297 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.080, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que dia 1º de janeiro é feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial da Paz – Confraternização Universal;
CONSIDERANDO que também nesta data, se deu a posse do Prefeito eleito para a gestão 2025/2028;
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, integralmente.
Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:
I – Limpeza pública;
II – Creches Municipais (revezamento);
III – Serviços de Guarda;
IV – Transporte;
V – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde e Casa Abrigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama, 01 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.