IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 01 de janeiro de 2025 | Edição nº 913 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4201, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE sobre a prorrogação do recesso de expediente administrativo nas Repartições Públicas Municipais.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o início do exercício administrativo do ano de 2025 dependerá da elevada dedicação dos servidores das diversas áreas da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o atendimento ao público poderá prejudicar no cumprimento da demanda de trabalho oriunda do corrente exercício;
CONSIDERANDO que parcela dos servidores públicos municipais não serão envolvidos nas atividades administrativas necessárias para o início deste exercício, o que justifica suas ausências.
DECRETA
Artigo 1º Prorroga-se o recesso do expediente administrativo nas Repartições Públicas Municipais, no período de 02 até 06 de janeiro de 2025, observadas as demais disposições deste Decreto
Considera-se 06 de janeiro de 2025 até as 8h;
Ficam suspensos a incidência de juros e multa, em razão do não pagamento taxas, tributos municipais e outros débitos não inscritos em dívida ativa, enquanto durar recesso administrativo de fim de ano.
Parágrafo único - Durante o período de recesso, cada Secretário Municipal poderá estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados, desde que a atividade exercida seja essencial e de interesse público, determinando a escala dos servidores em serviço.
Artigo 2º Não serão abrangidos pelo recesso a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, os servidores que estiverem envolvidos no trabalho considerados imprescindíveis, tais como:
coleta de lixo;
atendimento emergencial de saúde; e
demais serviços conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º Fica determinado o funcionamento interno do Paço Municipal, em especial as Secretarias de Administração e Planejamento, Finanças e Governo no período determinado no caput do artigo 1º.
Artigo 4º Durante a prorrogação do recesso administrativo os prazos dos processos administrativos em trâmite ficaram suspensos.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nova Campina, 01 de Janeiro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
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