
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 01 de janeiro de 2025 | Edição nº 1746 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.469, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
"Declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 02 e 03 de janeiro do corrente ano e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, usando de suas atribuições legais, em especial o art. 68, VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as festividades alusivas as comemorações de Natal e fim de ano;
Considerando a transição de governo e a necessidade de implementações necessárias para o início da Gestão 2025/2028.
D E C R E T A:-
Artigo 1º- Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025.
Parágrafo único – A presente disposição não se estende aos serviços públicos essenciais disponibilizados à população, como serviços de coleta de lixo e dispensação de medicamentos, que se realizarão da seguinte forma:
Serviços | Data | Horário | Local |
Coleta de lixo | Dia 02/01 e 03/01/2025 | --------------------------- | ---------------------------------- |
Dispensação de medicamentos | Dia 02/01/2025 | Das 08:00h às 12:00h | Centro de Saúde |
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulina/SP, 1º de janeiro de 2025.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-
SÉRGIO HAUY
Procurador Jurídico Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
