IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 978 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.233, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor público que especifica e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006, capitulo III, artigo 22, inciso I e artigo 23;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006;
Considerando que os servidores abaixo denominados já constam com processo com trânsito em julgado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional aos servidores abaixo:
| NOME | DATA DE ADMISSÃO | CARGO | REFERENCIA SALARIAL ATUAL | NOVA REFERENCIA SALARIAL |
| Alberto José Zampolli | 07/03/2008 | Procurador Jurídico | 14-N | 14-O |
| Ana Lúcia Godoy do Carmo | 01/02/2011 | Encarregado de Pessoal | 11-L | 11-M |
| Moises de Paula da Silva | 01/02/2005 | Mecânico | 9-O | 9-P |
| Mariana Pirani Fischer | 20/09/2011 | Nutricionista | 14-H | 14-I |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 02 de janeiro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 03 de janeiro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
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