IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 978 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.233, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor público que especifica e dá outras providências correlatas.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006, capitulo III, artigo 22, inciso I e artigo 23;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006;

Considerando que os servidores abaixo denominados já constam com processo com trânsito em julgado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a progressão funcional aos servidores abaixo:

NOMEDATA DE ADMISSÃOCARGOREFERENCIA SALARIAL ATUALNOVA REFERENCIA SALARIAL
Alberto José Zampolli07/03/2008Procurador Jurídico14-N14-O
Ana Lúcia Godoy do Carmo01/02/2011Encarregado de Pessoal11-L11-M
Moises de Paula da Silva01/02/2005Mecânico9-O9-P
Mariana Pirani Fischer20/09/2011Nutricionista14-H14-I

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 02 de janeiro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 03 de janeiro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

Diretor de Administração


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