IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 1213 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2944, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, MANTIDA PELA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAVAPA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO QUE:

em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 06 de janeiro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 05 de julho de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 20 de dezembro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 29 de junho de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.734, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 22 de dezembro de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.808, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 24 de junho de 2024 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.876, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

em 13 de dezembro de 2024 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “o prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não foi atingido;

o art. 1º do Decreto Municipal nº 2..687/2024 estabelece que “fica prorrogado, por mais 09 (nove) dias, a contar de 23 de dezembro de 2024, encerrando sua vigência em 31 de dezembro de 2024, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90”, e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais que o antecederam;

o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa;

a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos;

as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, haja vista que seus fins precípuos ainda não foram plenamente atingidos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2025, podendo, no entanto, cessar antes do seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1228, §3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei nº 8080/90, e nos moldes constantes nos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023, 2.808/2023, 2.876/2024 e 2.940/2024.

Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição – Intervenção, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023, 2.808/2023, 2.876/2024 e 2.940/2024, EXONERA-SE o atual Interventor, o Sr. MARCELO ORMENEZE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***.819.366-* SSP/SP, do CPF nº ***756698**, cujo mandato findou-se em 31 de dezembro de 2024, respondendo o mesmo até então pelos seus atos sem qualquer responsabilidade solidária e ou subsidiária do próximo interventor, NOMEANDO-SE para que doravante ocupe o cargo de Interventor o senhor THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, enfermeiro inscrito no Coren/SP sob o número 554315, portador do RG nº ***.036.455-* SSP/SP, do CPF nº ***858638**, Mestre em Saúde Pública através de diploma que lhe restou conferido pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo – USP.

§1º. No exercício de suas atribuições, caberá ao Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava a prática de todos e quaisquer atos inerentes à administração do hospital, e, ainda:

I – Representar a Santa Casa de Igarapava, mantenedora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, administrativa e judicialmente, desde a data que o presente Decreto for publicado e enquanto estiver no cargo, competindo-lhe a tomada de decisões gerenciais visando à excelência na gestão do hospital, em especial objetivando à melhoria no atendimento dos pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações legais e contratuais, bem como de suas finalidades estatutárias e precípuas;

II – Requisitar, contratar e conveniar serviços indispensáveis e ou necessários ao cumprimento de seu múnus, particularmente junto aos órgãos públicos municipais e outras esferas de Governos;

III – Gerir os recursos destinados à Santa Casa de Igarapava, podendo, para tanto, manter e movimentar contas bancárias mediante posterior prestações de contas aos órgãos competentes, nos prazos e forma assinalados nas legislações , regulamentos e determinações judiciais relativas ao tema;

IV – Demitir, contratar, suspender, gerenciar, realocar, supervisionar e albergar quaisquer outros atos necessários aos prestadores de serviço e colaboradores da Santa Casa de Igarapava, visando o seu bom andamento;

V – Inventariar todo o patrimônio de bens móveis e imóveis pertencentes a Santa Casa de Igarapava, dentro do prazo assinalado no art. 1º deste;

VI – Fornecer relatórios mensais a respeito da situação econômico/financeira do nosocômio, inclusive, se necessário, promover as medidas para tomada de contas especial, na forma da legislação vigente, os quais haverão de ser encaminhados ao Executivo Municipal, ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Igarapava, e ao Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, indicando pormenorizadamente situações e elementos detectados, sobretudo aqueles que indiquem irregularidades e ou incongruências suscetíveis de análise mais aprofundada, indicando no último antes do final dos 180 dias fixados no art. 1º, a necessidade de prosseguimento ou não da intervenção;

VII – Providenciar a contratação de auditoria externa isenta e imparcial, na forma da legislação que baliza o tema, a fim de que a mesma corrobore e ou identifique eventuais incongruências nas melhorias e bom gasto do dinheiro público listadas nos Decretos e na gestão que antecederam o presente, a qual deverá ser ultimada antes dos 180 dias previstos no artigo 1º deste artigo, sem prejuízo e independentemente dos relatórios previstos no inciso VI;

VIII – Verificar e adotar todas as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica, financeira e outras eventualmente não especificadas neste Decreto, tantas quantas foram necessárias à manutenção do pleno e hígido funcionamento da Santa Casa de Igarapava.

§2º. Para todos os efeitos legais, a remuneração do Interventor seguirá e obedecerá o disposto nos incisos XI e XV do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º - O Interventor nomeado poderá requisitar força policial para garantir a segurança pública no momento e ou quando da sua assunção no cargo, ficando desde logo autorizado a contratar segurança privada/particular para garantir a segurança interna das instalações da Santa Casa de Igarapava.

Ar.4º - Os atos de gestão necessários à intervenção serão formalizados mediante Portaria de lavra do Interventor da Santa Casa de Igarapava, observado no que coube as disposições administrativas relativas ao tema, para fins de embasá-las, e nas demais legislações, consolidadas, extravagantes e esparsas, no que dizerem respeito.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe contrariarem, sendo impresso e tantas quantas vias bastarem para sua publicização e imediata execução.

Governo do Município de Igarapava,

Aos primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco (1º/01/2025).

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal.


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