IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 2078 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.841, de 02 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre medidas temporárias para autorização e pagamento de despesas vencidas e vincendas, que especificam e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando as normas estabelecidas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determina obediência à ordem cronológica para o pagamento de fornecedores;
Considerando que é grande o volume de débitos desta Prefeitura, não só relativamente ao exercício findo, mas também remanescente de outros exercícios;
Considerando que as normas estabelecidas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não admite novas compras, sem que os pagamentos dos débitos já consumados sejam liquidados;
Considerando que diante da imensidão dos débitos acumulados, torna-se praticamente impossível liquidar a todos antes de efetuar novas operações de compra, sob pena de incorrer na paralisação de serviços considerados essenciais pela administração, visto que excetuando os casos de compras à vista, muitos fornecedores locais ou da região não concordam em vender à Prefeitura, em face de sua atual situação de inadimplência;
Considerando que a perdurar a condição atual ficará estabelecido um verdadeiro caos, com risco iminente de estrangulamento geral do serviço público, com o cumprimento da ordem, da segurança de pessoas, obras, equipamentos e outros bens, inclusive particulares;
Considerando que a disponibilidade de recursos financeiros existentes no caixa da Prefeitura, são insuficientes para o pagamento das despesas de competência de exercícios anteriores;
Considerando a necessidade de uma análise financeira do município e a obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos contidos da Lei Complementar de nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de avaliar, sanear e ajustar financeiramente os gastos da Prefeitura Municipal de Taquaritinga,
Decreta:
Art. 1º. Fica suspenso pelo período de 90 (noventa) dias, toda e qualquer aquisição e contratação de produtos e serviços, bem como todo pagamento de despesas (fornecedores e prestadores de serviço), qualquer que seja a sua espécie, que somente serão autorizadas após avaliação do Prefeito Municipal, medida esta que se faz necessária para o equacionamento das contas públicas municipais.
Parágrafo único. Excluem-se do previsto neste artigo, os recursos vinculados à finalidade ou à despesa específica, os vencimentos dos servidores ativos e inativos, serviços essenciais e emergenciais, pagamento de precatórios e RPVs, e repasses aos Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga.
Art. 2º. A suspensão terá por objetivo avaliar a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, estabelecer um plano de trabalho que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos até o final de 2024, para assim equalizar as contas públicas municipais de forma a viabilizar o cumprimento e restabelecimento dos seus investimentos.
I - A Secretaria Municipal da Fazenda, tomará as providências necessárias com vista a iniciação do pagamento dos fornecedores inscritos no rol de restos a pagar da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, com rigorosa obediência da ordem cronológica da exigibilidade.
II - Os pagamentos retratados no inciso anterior deverão ser efetuados após uma análise minuciosa das respectivas contas, devendo os mesmos serem elencados e submetidos à apreciação superior com estrita observância do cumprimento de todos os pressupostos legais empregados nos ajustes, principalmente no que tange à Lei Federal 4.320/64 e à Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 3º. Fica suspenso por prazo indeterminado a compensação de todos e quaisquer tipos de dívida havidos entre a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e seus credores.
Art. 4º. Fica a partir desta data e pelo período de 90 (noventa) dias, proibida a concessão do gozo de férias e licença-prêmio pelos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Em caso de absoluta necessidade, excepcionalmente, poderá ser autorizada, mediante portaria, a concessão do gozo de férias e licença-prêmio, desde que plenamente justificadas.
Art. 5º. Os prazos estabelecidos no presente Decreto, poderão ser prorrogados após manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante a expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de janeiro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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