IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 2078 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.842, de 02 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o retorno dos servidores da administração pública direta e indireta aos órgãos e entidades de origem, e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando a necessidade de avaliar as circunstâncias das cedências dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo, em face ao atendimento do interesse público e as implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e na qualidade da prestação dos serviços públicos municipais;
Considerando que o período de cedência dos servidores municipais vence a cada dia 31 de dezembro e a ausência continuada, sem justificativa, importa em descumprimento de dever e em falta disciplinar,
Decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 02 de janeiro de 2025, para que todos os servidores do Poder Executivo, que se encontram cedidos (internos e externos) e/ou em exercício em órgão ou entidade diferente de sua lotação, retornem à sua origem.
Art. 2º. O servidor deverá preencher o formulário de apresentação, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Governo.
§ 1º. O servidor deverá entregar o formulário diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Governo, em 2 (duas) vias e devidamente preenchido, e juntar cópia do documento oficial de identidade com foto.
§ 2º. O servidor detentor de dois cargos deverá preencher um formulário para cada cargo.
Art. 3º. Após o vencimento do prazo fixado no art. 1º, serão considerados em falta injustificada os servidores que não retomarem e não se apresentarem ao seu órgão ou entidade de lotação.
Parágrafo único. O servidor ausente fica sujeito à suspensão da sua remuneração, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias, regulamentares e legais referentes ao abandono do cargo.
Art. 4º. O exercício de servidor municipal em repartição diversa da sua lotação ou à disposição de outros Poderes, dependerá de expressa autorização do Poder Executivo.
Art. 5º. Cabe à Secretaria Municipal de Administração expedir instruções complementares necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de janeiro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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