IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 2078 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.847, de 02 de janeiro de 2025.

Define os horários de atendimento ao público nas repartições municipais no período que especifica.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando a necessidade de controlar e reduzir o gasto público, buscando garantir a saúde das contas públicas e dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, adotando medidas visando impingir equilíbrio orçamentário e financeiro ao Município, mediante a redução de gastos nos setores que não sejam considerados essenciais;

Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais internos da municipalidade;

Considerando que o atendimento ao público exige dedicação e empenho dos funcionários municipais, o que compromete o desempenho de suas atividades na execução de serviços administrativos internos;

Considerando ser aspiração dos servidores, externada ao Executivo Municipal, a adoção das medidas previstas neste Decreto, que não acarretarão prejuízos para o serviço público municipal,

Decreta:

Art. 1.º Os horários de atendimento ao público nas repartições públicas municipais, de segundas a sextas-feiras, pelo período 90 (noventa) dias, obedecerá aos seguintes horários de funcionamento:

I - Unidades instaladas no Paço Municipal “José Romanelli”: das 7h às 13h;

II – Escolas Municipais: das 7h às 17h;

III – Creches Municipais: das 7h às 17h;

IV - Unidades de Saúde: das 7h às 13h;

V - Unidades da Secretaria de Serviços Municipais: das 7h às 13h;

VI - Centro Médico de Especialidades que funcionará de segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 13h, e de terças e quintas-feiras das 7h às 15h;

VII - Equipamentos de Esportes e Lazer: das 7h às 13h;

VIII - Unidades Assistenciais: das 7h às 13h;

IX - Unidades de Meio Ambiente: das 7h às 13h;

X – Unidades de Cultura e Turismo: das 7h às 13h.

§ 1º. O estabelecido neste artigo não se aplica às atividades essenciais desenvolvidas pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, fiscalização, velório, cemitério, limpeza pública, coleta de lixo e outros essenciais ao atendimento da população, que continuarão atendendo em seus respectivos horários.

§ 2º. Quanto ao horário de funcionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga – SAAET e do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga - IPREMT, o mesmo será fixado pelos próprios órgãos.

Art. 2º. O Prefeito Municipal fixará as jornadas de trabalho dos servidores lotados nas repartições de que trata o artigo anterior, obedecidas às normas laborais gerais e legislação específica aplicável à matéria.

Art. 3º. Havendo a necessidade, os Secretários poderão estender o horário de funcionamento dos setores municipais, em virtude das rotinas e das atividades administrativas para o corrente exercício.

Art. 4º. Os Secretários Municipais estão submetidos ao regime de dedicação em tempo integral, sem jornada fixa de trabalho.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de janeiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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