IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 112 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.400, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos não liquidados do exercício de 2024 e restos a pagar de 2022 e reempenhar.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO QUE, a contabilidade municipal registra expressivos valores referentes a empenhos não liquidados, isto é, despesas não processadas, eis que não constituem crédito líquido e certo por falta do implemento da prestação devida, como bem ilustra “J. Teixeira Machado Jr., e Heraldo da Costa Reis em sua obra “A Lei nº 4.320 Comentada”, IBAM, 1986, 19ª. edição, págs. 162/3:
“Diz-se que a despesa é processada, quando realizados todos os trâmites ou fases, faltando apenas o desembolso do numerário ao credor favorecido. - A despesa diz-se não processada quando, empenhada, não foi ainda liquidada (ver comentários ao art. 63), não constituindo crédito líquido e certo para o beneficiário do empenho”;
CONSIDERANDO QUE, nesse mesmo sentido preleciona Flávio Corrêa de Toledo Júnior, ex-assessor Técnico do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no artigo “Encerramento de Exercício e Prestação de Contas do Município, publicado na Revista nº 135 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a saber:
“Tendo em vista o atual quadro recessivo do país, o desequilíbrio orçamentário-financeiro tende a piorar nos dias atuais. Afinal, economia desaquecida significa menos receita e mais demanda por serviços públicos, ou seja, maior despesa municipal. -
Assim, deve o gestor providenciar que, sem amparo monetário, a parcela não liquidada dos empenhos seja cancelada, anulada, e, se for o caso, reempenhada no ano seguinte.-
Não liquidada é a despesa que não resulta bens e serviços para a Administração; trata-se de mero contrato formal. Tanto é assim que, sob a nova contabilidade pública (INCAP) esses gastos sequer ingressam no passivo patrimonial, conquanto ainda não pressionam o caixa estatal.-
Então, a anulação dos não-liquidados melhora, claro, o resultado do exercício, sem haver nisso irregularidade; ao contrário, faz com que o Balanço Orçamentário reflita, com maior fidelidade, a movimentação havida no exercício”;
CONSIDERANDO QUE, no exercício de 2022, o Município celebrou convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional , para execução de obras de construção da Casa da Juventude, localizada na rua Jose Carlos Machado, no valor de R$790,000,00, conforme convênio nº100392/2022, assinado em 22/02/2022, tendo sido contratado para a prestação deste serviço a Empresa P.E. DE BRITO & SIMPLICIO LTDA - EPP, com sede na cidade de Ibirá SP, pelo valor de R$790.000,00 conforme contrato nº156/22 de 10/06/2022, conforme o empenho nº5960 de 10/06/2022 no valor de R$790.000,00, tendo a referida Secretaria repassado o valor de R$395.000,00 referente a 1º parcela, foi anulado a importância de R$373.657,26 em 2022, reempenhado pelo mesmo valor em 02/01/2023 empenho nº0005/2023 e pago em 09/02/2023 a importância de R$175.411,19, em 2024 foi reempenhado através do empenho nº32 o valor de R$198.246,07 que não foi pago sendo que a Secretaria de Desenvolvimento Regional terá que repassar a segunda parcela no valor de R$395.000,00;
CONSIDERANDO QUE, no exercício de 2022, o Município celebrou convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Comunicação, para execução de obras de Edificação Espaço Saúde no município, no valor de R$835.000,00, conforme convênio nº104067/2022, assinado em 27/12/2022, tendo sido contratado para a prestação deste serviço a Empresa BMS CONSTRUÇÕES E COMERCIO RIO PRETO LTDA, com sede na cidade de São Jose do Rio Preto SP, pelo valor de R$835.000,00 e R$191.202,48 de contrapartida conforme contrato nº67/2023 de 02/03/2023, conforme o empenhos nº2217 de 02/03/2023 e nº2218 de 02/03/2023, tendo a referida Secretaria repassado a importância de R$417.500,00, sendo este valor pago em 2023, e anulado em 2023 R$417.500,00 e reempenhado em 2024, empenho nº37 no valor de R$417.500,00, sendo que a Secretaria de Estado de Saúde, não repassou este valor;
CONSIDERANDO QUE, no exercício de 2024, o Município celebrou convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Turismo e Viagens – “Dadetur” , para execução de obras de Pavimentação Asfáltica nas Ruas do Município, no valor de R$2.479.331,72 contrapartida de R$91.385,44, conforme convênio nº076/2023, assinado em 21/12/2023, tendo sido contratado para a prestação deste serviço a Empresa GSTS Engenharia Civil Ltda., com sede na cidade de Uchoa SP, pelo valor de R$1.894.999,00 conforme contrato nº123/2024, empenho nº8635 de 12/07/2024 no valor de R$1.894.999,00, tendo a referida Secretaria repassado o valor de R$716.383,88 referente a 1º parcela, sendo que a referida secretaria terá que repassar o valor da 2º parcela de R$829.094,95 e a 3º parcela de R$842.467,45, tendo o município pago a importância de R$518.678,94, tendo um saldo em conta corrente de R$215.598,28;
CONSIDERANDO QUE, no exercício de 2024, o Município celebrou convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, para execução de obras de Recapeamento Asfáltico em diversas vias do Município, no valor de R$250,000,00, conforme convênio nº101802/2024, assinado em 05/07/2024, tendo sido contratado para a prestação deste serviço a Empresa SULPAV – TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na cidade de Bebedouro SP, pelo valor de R$167.000,00 conforme contrato nº205/24, empenho nº13126 de 12/11/2024 no valor de R$167.000,00, sendo que a referida Secretaria não efetuou o repasse do respectivo valor;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam cancelados, em seus valores totais e/ou parciais, os empenhos ilíquidos abaixo descriminados e 01 de restos a pagar a saber:
1) - no Empenho de restos a pagar nº5960/2022 de 10/06/2022, no valor de R$196.753,93, em favor da empresa “P.E. DE BRITO & SIMPLICIO LTDA - EPP”, a importância residual de R$196.753,93;
2) - no Empenho nº032/2024 de 02/01/2024, no valor de R$198.246,07, em favor da empresa “P.E. DE BRITO & SIMPLICIO LTDA - EPP”, a importância residual de R$198.246,07;
3) - no Empenho nº37/2024 de 02/01/2024, no valor total de R$417.500,00, em favor da empresa “BMS CONSTRUÇÕES E COMERCIO RIO PRETO LTDA”, a importância de R$417.500,00;
4) - no Empenho nº8635/2024 de 12/07/2024, no valor total de R$1.894.999,00, em favor da empresa “GSTS ENGENHARIA CIVIL LTDA”, a importância de R$1.160.721,78;
5) – no Empenho nº 13126/2024 de 12/11/2024, no valor total de R$167.000,00, em favor da empresa “SUPLAV – TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA.”, a importância de R$167.000,00.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 26 de dezembro de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e publicado no Diário Oficial do Município.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.