IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 112 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.401, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Revoga o Decreto n.º 4.331, de 16 de agosto de 2024, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c.c a Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2024, e;

Considerando que diante do Ofício n.º 053/2024, datado de 16 de agosto de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, solicitando providências para o cumprimento da Lei Complementar n.º 2.692, de 19 de março de 2024, foi editado o Decreto n.º 4.331, de 16 de agosto de 2024;

Considerando que alguns atos administrativos, tanto os que antecederam quanto os que decorreram o Decreto n.º 4.331, de 16 de agosto de 2024, deixaram de observar as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, dentre eles, o disposto no artigo 42, que assim dispõe: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”;

Considerando, que a não foi encontrado nenhum ato administrativo dos últimos dois quadrimestres que antecederam término do mandato do ex-gestor municipal, demonstrando a observância ao disposto no art. 42 da LRF, tão menos declaração ou qualquer outro documento hábil demonstrando a disponibilidade de caixa suficiente para suportar as despesas que adviriam do Processo Seletivo Interno da Secretaria Municipal de Educação, para promoção de professor estável ou especialista de educação;

Considerando o teor do Ofício n.º 017/2024-PGM, datado de 10 de outubro de 2024, em resposta ao Ofício n 064/2024, da lavra do Assessor Especial de Educação;

Considerando, repita-se, a inexistência de qualquer documento oriundo da Seção de Finanças e a Seção de Contabilidade atestando a existência de disponibilidade de caixa suficiente à época da edição do Decreto nº 4.331, de 16 de agosto de 2024, ou seja, a existência, no corrente exercício de 2024, de recursos disponíveis e suficientes para suportar o pagamento dos vencimentos dos servidores que porventura forem selecionados pelo pretenso “seletivo interno n.º 001/2024” para todo o exercício de 2025;

Considerando por fim, o respeito aos princípios administrativos e constitucionais, e ainda, a observância aos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive, a cautela que deve se ter ao tratar com a coisa pública, ad cautelam,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica revogado em sua intregalidade o Decreto n.º 4.331, de 16 de agosto de 2024.

Art. 2º. Em virtude do disposto no artigo anterior, fica revogado o Processo Seletivo Interno n.º 001/2024, bom como todos os seus atos.

Art. 3º. O Poder Executivo editará, oportunamente, novo Decreto para realização de processo seletivo interno, nos moldes que preconiza o art. 46 e seguintes, da Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2024.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito - Paço Municipal, em 02 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.