IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 112 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.403, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Atualiza o valor da “Bolsa Auxílio” do Programa Frente de Trabalho, criado pela Lei Municipal n.º 1.872, de 15.09.2009, alterada pela Lei Municipal n.º 2.178, de 03.12.2013 e alterada pela Lei Municipal n.º 2.460 de 22.10.2019.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c.c. a alínea “a” da Lei Municipal n.º 1.872, de 15 de setembro de 2009, alterada pela Lei Municipal n.º 2.178, de 03 de dezembro de 2013, com alterações ulteriores pela Lei Municipal n.º 2.460, de 22 de outubro de 2019, e;
Considerando a promulgação do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, da Presidência da República,
DE C R E T A:
Art. 1º. Fica atualizado para R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), o valor da “bolsa auxílio” do “Programa Frente de Trabalho”, previsto na alínea “a”, da Lei Municipal n.º 1.872, de 15 de setembro de 2009, alterada pela Lei Municipal n.º 2.178, de 03 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal n.º 2.460, de 22 de outubro de 2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto correrão à conte de dotações próprias vigentes no orçamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 2 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.