IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 1845 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.391, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Programa “Mãe Olimpiense”, no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de assegurar suporte integral às mulheres grávidas e aos recém-nascidos até seus primeiros passos, com vistas ao fortalecimento da saúde materno-infantil e ao bem-estar social,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o Programa “Mãe Olimpiense”, destinado a oferecer suporte integral a mulheres grávidas desde o início da gestação até os primeiros passos da criança.

Art. 2.º O Programa “Mãe Olimpiense” tem como objetivos principais:

I – proporcionar acompanhamento médico, psicológico e social às gestantes durante o período gestacional;

II – garantir acesso a exames pré-natais, consultas e medicamentos necessários ao desenvolvimento saudável da gestação;

III – promover ações educativas voltadas para o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê, abordando temas como saúde, nutrição e cuidados com o recém-nascido;

IV – oferecer apoio material às gestantes em situação de vulnerabilidade;

V – assegurar o acompanhamento pós-parto, com suporte à mãe e à criança nos primeiros meses de vida;

VI – fomentar a articulação entre as secretarias municipais e entidades parceiras para a efetivação das ações do programa.

Art. 3.º A execução do programa será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Fundo Social de Solidariedade e outras entidades públicas ou privadas, que poderão contribuir com recursos, serviços ou ações específicas.

Art. 4.º O Programa “Mãe Olimpiense” poderá contar com:

I – unidades de atendimento exclusivas ou integradas aos serviços já existentes no município;

II – equipes multidisciplinares compostas por profissionais de saúde, assistência social e psicologia;

III – campanhas informativas e educativas destinadas às gestantes e à comunidade em geral.

Art. 5.º A adesão ao Programa será voluntária e aberta a todas as gestantes residentes no Município de Olímpia, mediante cadastro e comprovação de residência.

Art. 6.º As despesas decorrentes da implementação deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de janeiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI

Secretário Municipal de Saúde

EDNA MARQUES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de janeiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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