IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 1845 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.392, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Programa “Juntos pela Infância”, no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento integral da criança, sendo o período em que se constroem as bases para o futuro,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o Programa “Juntos pela Infância”, com o objetivo de priorizar a atenção integral à primeira infância (0 a 6 anos), promovendo o desenvolvimento saudável e integral das crianças por meio de ações intersetoriais.

Art. 2.º O programa terá caráter transversal, articulando as políticas públicas das áreas de saúde, educação, assistência e desenvolvimento social, com o apoio das demais secretarias municipais e entidades parceiras.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 3.º São objetivos do Programa “Juntos pela Infância”:

I – garantir o desenvolvimento integral da criança, com foco na saúde física, emocional, social e cognitiva;

II – promover ações educacionais voltadas para o fortalecimento dos vínculos familiares e para o desenvolvimento de habilidades essenciais na primeira infância;

III – oferecer suporte social às famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso a serviços e benefícios que promovam qualidade de vida;

IV – assegurar o acompanhamento de saúde das crianças, incluindo vacinação, consultas periódicas, triagem de desenvolvimento e orientação nutricional;

V – estimular a participação comunitária na promoção dos direitos das crianças e na construção de um ambiente seguro e acolhedor.

CAPÍTULO III – DAS AÇÕES DO PROGRAMA

Art. 4.º As ações do Programa “Juntos pela Infância” incluem:

I – na Saúde:

a) realização de campanhas de conscientização sobre a importância do acompanhamento pediátrico;

b) ampliação do acesso a exames e serviços de saúde especializados para crianças;

c) programas de incentivo à amamentação e orientação nutricional.

II – na Educação:

a) criação de projetos pedagógicos específicos para a primeira infância, com foco no desenvolvimento motor, cognitivo e emocional;

b) realização de oficinas e palestras para pais e cuidadores, promovendo práticas educativas positivas;

c) ampliação do acesso a creches e pré-escolas com suporte multidisciplinar.

III – na Assistência e Desenvolvimento Social:

a) identificação e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade;

b) oferta de benefícios e auxílios emergenciais destinados a garantir condições dignas para as crianças;

c) promoção de atividades comunitárias voltadas para a integração das famílias e crianças.

CAPÍTULO IV – DA ARTICULAÇÃO E GESTÃO

Art. 5.º O programa será coordenado por um comitê gestor intersetorial, formado por representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e Fundo Social de Solidariedade, com apoio das demais secretarias municipais.

Art. 6.º Compete ao comitê gestor:

I – planejar, implementar e monitorar as ações do programa;

II – estabelecer metas e indicadores para avaliação dos resultados;

III – promover a articulação com organizações da sociedade civil, setor privado e outras esferas de governo para ampliar o alcance das ações.

CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO E SUSTENTABILIDADE

Art. 7.º As despesas decorrentes da execução do Programa “Juntos pela Infância” correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e de parcerias públicas ou privadas.

Art. 8.º O programa poderá buscar apoio financeiro e técnico por meio de convênios, parcerias e editais de financiamento voltados para a primeira infância.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º O Programa “Juntos pela Infância” será objeto de avaliação periódica, visando à sua melhoria contínua e à ampliação dos seus resultados.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de janeiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JESSICA MARIA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI

Secretário Municipal de Saúde

EDNA MARQUES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de janeiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.