IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 02 de janeiro de 2025 | Edição nº 912 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.189, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.579.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.7970, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), com o objetivo de adequação as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde as despesas com pessoal relativo ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG que administra o Pronto Socorro Municipal, devem ser registradas no elemento de despesa 3.3.90.34 (Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização);

Considerando que a Lei n.º 3.806, de 17 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.579.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e nove mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

3.3.90.34-01

310.0000

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

10.302.073-2.017

2.375.000,00

01.08.03

3.3.90.34-05

370.0000

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

10.302.073-2.017

204.000,00

T O T A L

=================================>

2.579.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 2.579.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e nove mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

3.3.50.43-01

310.0000

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

2.375.000,00

01.08.03

3.3.50.43-05

370.0000

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

204.000,00

T O T A L

=================================>

2.579.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 02 de janeiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de janeiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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