IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 821 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1639 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece critérios para o Pagamento do IPTU, para o Exercício de 2025.
O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º O pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, será cobrado em parcela única com vencimento até o dia 10/07/2025, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento antecipado.
Art. 2º O contribuinte terá a opção de parcelar o pagamento do IPTU em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, distribuídas da seguinte forma:
1ª – parcela deverá ser paga em 10/07/2025;
2ª – parcela deverá ser paga em 10/08/2025;
3ª – parcela deverá ser paga em 10/09/2025;
4ª – parcela deverá ser paga em 10/10/2025;
5ª – parcela deverá ser paga em 10/11/2025;
6ª – parcela deverá ser paga em 10/12/2025.
Art. 3º O não pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU nos prazos estabelecidos neste Decreto, acarretará ao contribuinte, acréscimo de juros, multas e atualização monetária pela variação da UFM (Unidade Fiscal do Município), de acordo com o previsto na legislação pertinente.
Art. 4º Art. 2º Os pagamentos serão efetuados na Rede Bancária e seus respectivos correspondentes credenciados.
Art. 5º O contribuinte que se enquadrar nas condições de isenção para o exercício de 2025, previstas na Lei Complementar nº. 04 de 19 de novembro de 2008, deverá apresentar requerimento, juntamente com a documentação comprobatória no setor de Tributação até 31/03/2025.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1487 de 05 de janeiro de 2024 este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Itapagipe/MG, 02 de janeiro de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
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