IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 821 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1638 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Estabelece prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Alvará de Licença para funcionamento para o exercício de 2025.

O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Alvará de Licença para funcionamento será cobrado em parcela única com vencimento até o dia 30/04/2025, ou em 03 (três) parcelas mensais como se segue:

1ª parcela deverá ser paga até 30/04/2025;

2ª parcela deverá ser paga até 30/05/2025;

3ª parcela deverá ser paga até 30/06/2025.

Art. 2º Os pagamentos serão efetuados na Rede Bancária e seus respectivos correspondentes credenciados.

Art. 3º O contribuinte que não efetuar o pagamento no prazo acima estabelecido, ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros e atualização monetária pela variação da UFM (Unidade Fiscal do Município), de acordo com o previsto na legislação pertinente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1485 de 05 de janeiro de 2024 este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 02 de janeiro de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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