IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.941/2025, DE 02/01/2025.
Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando o falecimento na data de hoje de RONILDO DA COSTA, vereador eleito nas legislaturas 2009-2012, 2013-2016, 2017-2020 e 2021-2024;
Considerando ainda que o mesmo era conhecido popularmente por “Galizé”, e exerceu a Presidência da Câmara Municipal de Rosana durante seu mandato:
D E C R E T A:
Art. 1º - LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA ao Srº. RONILDO DA COSTA.
Art. 2º - Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.