IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1744 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.348, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – Agência de Fomento/RS, para a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos, de acordo com os itens passíveis de financiamento no Programa Bombeiros Voluntários.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – Agência de Fomento/RS, operações de crédito, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos, de acordo com os itens passíveis de financiamento no Programa Bombeiros Voluntários.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2021 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – Agência de Fomento/RS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que se trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 (trinta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
Art. 6º. Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º. Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Fica revogada a Lei Municipal nº 6.316, de 11 de outubro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos três dias do mês de janeiro do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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