IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 2004 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.591/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

VANDERLEI ROBSON DE OLVEIRA, Prefeito Municipal De Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente dos Incisos VI e XVI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e ainda observada as disposições constantes do parágrafo 2°, do artigo 97, da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN, c/c. a Lei Complementar Municipal nº 1.709/2005 - CTM, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 1811/2007, de 29/06/2007;

CONSIDERANDO que o "caput" e §1°, do Artigo 174 do Código Tributário do Município, prevê que a base de cálculo é o custo do serviço que será rateado entre os imóveis beneficiados, orçado para o exercício de seu lançamento, tomando como referência a média mensal das despesas com a sua prestação durante o primeiro semestre do exercício anterior, atualizado conforme os índices do INPC do IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo, apurados nesse período;

CONSIDERANDO que o §2° do artigo 174 do Código Tributário do Município de Pirangi prevê que o custo para o exercício de lançamento será encontrado mediante a multiplicação do valor médio mensal pelo número de meses em que o serviço será prestado durante o exercício de lançamento;

CONSIDERANDO que os parágrafos 3° e 4° do artigo 174 do CTM diz que o valor orçado do custo do serviço será dividido entre os beneficiários; a cada módulo imobiliário atendido, de até 250,00 metros quadrados, será cobrado o serviço pela coleta do lixo acondicionado em embalagem de até 80 litros; encontrado pela divisão pela quantidade total de módulos, obtendo o valor unitário para cada módulo imobiliário que compreende a extensão da área do imóvel servido, independentemente da parte edificada, não podendo o valor da taxa exceder ao valor correspondente a 05 (cinco) módulos;

CONSIDERANDO que a despesa do 1° semestre de 2024 totalizou R$ 502.727,19 (quinhentos e dois mil setecentos e vinte e setes reais e dezenove centavos) e divido por 6 meses, resultou no valor mensal de R$ 83.787,87 (oitenta e tres mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), aplicado a correção INPC/IBGE (2,6781%), teremos R$ 86.031,79 (oitenta e seis mil, trinta e um reais e setenta e nove centavos), que levado a 12 (doze) meses totaliza finalmente R$ 1.032.381,45 (um milhão, trinta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), havendo hoje no Município 5.528 módulos, resultando no valor de R$ 186,75 (cento e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) por módulo;

Faz saber que DECRETA:

Artigo 1° - O valor monetário da TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO, a ser lançada em conjunto com o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício fiscal de 2025, será cobrada pela despesa efetivamente realizada no primeiro semestre do exercício de 2024, conforme previsto no artigo 174, parágrafos da Lei Complementar nº 1.709/2005 - CTM, cujo valor por módulo é de R$ R$ 186,75 (cento e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Artigo 2° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 02 de janeiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

ANDRE RICARDO CADAMURO

Contador


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