
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1184A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.543/2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.540, de 09 de dezembro de 1991;
Considerando o disposto no Decreto nº 12.342, de 30 de Dezembro de 2024 (Publicado no DOU em 31/12/2024), que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Regente Feijó passa a ser de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a ajustar a remuneração dos cargos públicos que estiverem com seus valores inferiores ao fixado no art. 1º.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Regente Feijó, 3 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
