IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 2260 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 008

DECRETO nº. 3.736/2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO DE CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, determinando que a investidura em cargo ou emprego público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo ou Concurso Público;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o parecer jurídico de 02 de janeiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 001/2025 para provimento de emprego temporário, na forma que se segue:

EMPREGO PÚBLICOVAGACARGA HORÁRIAREF.SALÁRIOS (R$)REQUISITOS
Monitor de Educação Infantil – MEI – (Creche – 0 a 3 anos)C.R.¹-F1N1

14,54

Hora/aula

Curso Normal em nível Médio ou Normal Superior ou Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil.
Professor de Educação Básica I – PEB-I (Educação Infantil – Pré-Escola; Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e EJA – Educação de Jovens e Adultos)C.R.¹-F2N1

20,74

Hora/aula

Curso Normal em nível Médio ou Normal Superior ou Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
Professor de Educação Básica I – PEB-I – Música.C.R.¹-F2N1

20,74

Hora/aula

Curso Normal em nível Médio ou Normal Superior ou Graduação Plena em Pedagogia

Fls. 009

com habilitação específica em Música.

Professor de Educação Básica II – PEB-II – Libras.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente/Libras.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – Braile.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente/Braile.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – Língua Portuguesa.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – Ciências.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – História.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – Educação Especial.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Fls. 010

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente/Educação Especial.

Professor de Educação Básica II – PEB-II – Matemática.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – Geografia.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – Arte/Educação Artística.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – Inglês.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
Professor de Educação Básica II – PEB-II – Educação Física.C.R.¹-F3N1

21,64

Hora/aula

Fls. 011

Nível Superior, licenciatura de graduação plena com habilitação específica na área própria ou formação em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente e registro no sistema CONFEF/CREFs.

¹C.R.: Cadastro de Reserva

Art. 2º. Fica nomeada a COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO encarregada de acompanhar e fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado autorizado no presente Decreto, composta pelos seguintes membros:

I- Presidente: ELIANE CRISTINA PUCHARELLI VILA, Matrícula nº. 8229, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte-Designada;

II- Membro: ANA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA MALAGOLI, Matrícula nº. 7637, PEB-I/Assessora Educacional;

III- Membro: ALEX CARLOS PAZINI, Matrícula nº. 8178, Supervisor de Ensino;

IV- Membro: CARMEN LÚCIA ORSI, Matrícula nº. 7758, Supervisora de Ensino;

V- Membro: NEIVA MEIRELES VIEIRA, Matrícula nº. 0030, Supervisora de Ensino;

VI- Membro: JANDIRA CAETANO DE SOUZA ROCHA, Matrícula nº. 8102, Coordenadora Pedagógica.

Art. 3º. A Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das determinações previstas no Edital Normativo e demais editais do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2025.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fls. 012

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 008 a 012, do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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