IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1185 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.263/2025.

Objeto: Declara “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, em razão de risco de epidemia de dengue, transmitida pelo mosquito “Aedes aegypti”, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO, que o Brasil enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito “Aedes aegypti”;

CONSIDERANDO, que o município de Tanabi, Estado de São Paulo está enfrentando um aumento expressivo do número de casos de dengue;

CONSIDERANDO, que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos responsáveis para que as medidas preventivas com vistas a ser evitar a proliferação da epidemia no município;

CONSIDERANDO, que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade ainda maior de agravamento e, como consequência, atingir um índice ainda mais elevado, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde, adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis a serem adotadas,

CONSIDERANDO, que o combate ao mosquito “Aedes aegypti”, transmissor da dengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, e de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogadas em logradouros públicos, mas também no interior de residências, como caixas d’água, piscinas e vasos de plantas calhas, dentre outros;

CONSIDERANDO, que os casos de dengue se concentram nos períodos de chuva, conforme perfis de sazonalidade do mosquito “Aedes aegypti”, observadas no país, e que para encerrar a cadeia epidemiológica é necessário iniciar as atividades de controle;

CONSIDERANDO, que se não houver ações efetivas da municipalidade, certamente ocorrerá a possibilidade de um grande numero de óbitos, consequências lamentáveis, mas realistas de perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento na demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergência a população tanabiense;

CONSIDERANDO, que as ações públicas são planejadas e realizadas de modo a tentar conter uma situação epidêmica ainda maior, buscando proteger a população, investindo em ações de prevenção ao vetor, organização da assistência, tanto na área da atenção básica como assistência hospitalar, divulgação e mobilização social;

CONSIDERANDO, que as ações de controle e combate aos focos “Aedes aegypti”, foram intensificadas pela Equipe Municipal de Vetores, porém não surtiram os efeitos esperados, mesmo tendo sido reforçadas no segundo semestre de 2024;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado “SITUAÇÃO DE EMERGENCIA” na saúde publica do município de Tanabi, Estado de São Paulo, para ações necessárias ao combate e proliferação do mosquito “Aedes aegypti” para a implantação de Programa Municipal de Intensificação de Combate e Prevenção à Dengue, pelo prazo de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período em caso da manutenção da situação emergencial.

Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou proprietários/entidades privadas, na missão de combate sem tréguas aos focos de proliferação do mosquito.

Parágrafo único. Para a efetivação do Programa Municipal de Intensificação de Combate e Prevenção à Dengue, haja vista a necessidade do desenvolvimento de ações emergências, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá proceder à contratação temporária de pessoal pelo prazo de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período em caso da manutenção da situação emergencial, desde que devidamente justificada e com finalidade de atender as atividades do referido programa, com a anuência jurídica e autorização da Prefeitura.

Art. 3º. Fica autorizada a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações no combate a dengue, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, e alterações, com dispensa de processo regular de licitação desde que possam ser concluídos dentro do prazo legal, consecutivos e ininterruptos, contados da decretação de emergência, considerando a urgência da situação vigente, adotar as demais providências que julgar cabíveis, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade (LC 101/2000).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de janeiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


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