IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1185 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.264/2025.
Objeto: Dispõe sobre medidas emergenciais de combate a proliferação de casos de dengue no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, que devido a seriedade e gravidade da situação atual, com alertas emitidos pelos órgãos competentes quanto à necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar o aumento dos casos de dengue no município de Tanabi, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Poder Público precisa tomar providencias diante de uma situação de alerta já confirmada, para mitigar o risco de uma epidemia, mediante a execução de ações como mutirões de limpeza ("arrastões"), nebulização ("fumacê"), e a contratação emergencial de profissionais como técnicos de enfermagem, médicos e agentes de combate a endemias, uma vez que o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tanabi não é suficiente para fazer frente a todas estas tarefas;
CONSIDERANDO que nosso município atravessa um surto de casos de dengue com índices alarmantes do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti) e o significativo número de pessoas contaminadas;
CONSIDERANDO que a situação demanda atenção especial da municipalidade, diante da possibilidade de agravamento e de aumento ainda maior dos casos, exigindo medidas preventivas e enérgicas por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, que o combate ao mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor da dengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, e de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogadas em logradouros públicos, mas também no interior de residências, com caixas d’água, piscinas e vasos de plantas, dentre outros;
CONSIDERANDO, o risco iminente de óbitos se não houver ações efetivas da municipalidade, consequência lamentável, mas realista de perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento na demanda de internações hospitalares e atendimentos urgência e emergência a população tanabiense;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas medidas emergenciais para combate a proliferação de casos de dengue no Município de Tanabi, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos municipais, bem como a contratação emergencial de médicos, técnicos de enfermagem e agentes de combate a endemias, através de processo seletivo simplificado ou mesmo por contratação terceirizada, para atender as demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde,
Art. 3º. Fica autorizada a adoção de medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência, tais como a suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde e demais profissionais da saúde e a intensificação de campanhas educativas e de orientação à população.
Art. 4º. O Poder Público fica autorizado a firmar parceria com a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, incluindo a disponibilização de profissionais, suprimentos, equipos e demais insumos necessários para suprir a demanda de atendimento de pacientes diagnosticados com dengue.
Art. 5º. Nos casos que se fizerem necessários, observados inclusive a legislação existente, fica autorizada entrada forçada em imóveis particulares, por motivo de recusa ou de ausência de alguém que possa autorizar a entrada do agente se isso se mostrar fundamental para contenção da dengue ou agravamento à saúde, neste caso, o agente, procurará a Secretaria dos Negócios Jurídicos, para que providencie as autorizações legais necessárias para a ação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 03 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.