IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1185 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.265/2025.

Objeto: Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Decreto Municipal nº. 5.247, de 13 de dezembro de 2024, dando outras providências

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.247, de 13 de dezembro de 2024, que “Define horários especiais de expediente da Prefeitura do Município de Tanabi, nas festividades de final de ano”;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualizações essenciais nos sistemas de recadastramento e informatização do Paço Municipal;

CONSIDERANDO que essa medida é imprescindível para aprimorar os processos administrativos, garantir maior eficiência no atendimento às demandas da população e assegurar a precisão nas operações financeiras da Prefeitura, contribuindo para a transparência e qualidade dos serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao art. 5º do Decreto Municipal nº. 5.247, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. (...)

Parágrafo único: No dia 03 de janeiro de 2025, não haverá atendimento ao público no Paço Municipal em razão da necessidade de atualizações nos sistemas informatizados da Prefeitura.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de janeiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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