
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 06 de janeiro de 2025 | Edição nº 2004 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.995/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 de autoria dos Vereadores Lucas Henrique Francisco Costa dos Santos, Itamar Aparecido Inocêncio Pereira, Gabriel Rissi Vieira e Elisa Helena Rossi de Sarro.
“INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE JANEIRO, DIA SÃO SEBASTIÃO, MÁRTIR, CO-PADROEIRO DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO, DO MUNICÍPIO DE PIRANGI-SP”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Pirangi-SP, o feriado municipal religioso do “DIA DO CO-PADROEIRO DA PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO, SÃO SEBASTIÃO, MÁRTIR DA FÉ CRISTÔ, a ser comemorado no dia 20 de janeiro.
Artigo 2º - A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 03 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SILVANA BENEDITA FÂNCIO
Supervisora do RH
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
