IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 1743A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 001/25, DE 03 DE JANEIRO DE 2.025

“Dispõe sobre a forma de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO a autorização legislativa, contida no art. 111 da Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023.

CONSIDERANDO que o conselho de escolha, previsto no parágrafo único do art. 26, da Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, está incumbido apenas da aprovação dos projetos apresentados pelos pretensos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, e não dispõe sobre a nomeação dos profissionais entre os projetos aprovados.

CONSIDERANDO a ausência de regulamentação, quanto a forma de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, DECRETA:

Art. 1º. Em razão da ausência de regulamentação na Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, ou qualquer outro ato normativo, que estabeleça a forma de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, caberá ao chefe do executivo prover a escolha dos pretensos ocupantes dos cargos mencionados.

Parágrafo único. O chefe do executivo deverá realizar a escolha, para ocupação das vagas disponíveis para os cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, dentre os projetos apresentados pelos pretensos escolhidos, e previamente aprovados pelo conselho de escolha, constituído na forma do parágrafo único do art. 26, da Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023.

Art. 2º. Na hipótese de não ocorrência de inscrição para as vagas disponíveis, caberá ao chefe do executivo realizar as escolhas pelo critério de livre nomeação.

Art. 3º. Em caso de desligamento do profissional nomeado durante o ano letivo, caberá ao chefe do executivo, realizar nova nomeação, que deverá ser realizada entre os projetos remanescentes, aprovados anteriormente.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 03 de janeiro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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