IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 03 de janeiro de 2025 | Edição nº 978 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°3.018, DE 03 JANEIRO DE 2025
“Institui o Plano de Contingência Municipal para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas (Dengue, Chikungunya e Zika) para os anos de 2025 a 2028 e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,
CONSIDERANDO a ocorrência de elevados casos de Dengue no Estado de São Paulo, além ainda da ocorrência de casos da febre Chikungunya e Doença Aguda pelo vírus Zika;
CONSIDERANDO a possibilidade de surto de Febre Amarela Urbana já prevista para o primeiro semestre de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de detectar precocemente as epidemias, bem como reduzir a infestação pelo mosquito Aedes aegypti;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cadastramento/licenciamento dos pontos estratégicos e imóveis especiais em trabalho integrado com o Programa Municipal de Controle de Vetores;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que em todas as inspeções sanitárias realizadas sejam avaliados os fatores de risco para a proliferação do vetor;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar as áreas de risco utilizando dados entomológicos e epidemiológicos, além de controlar as epidemias em curso;
CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir o risco de transmissão das arboviroses urbanas nas áreas endêmicas e de reduzir a gravidade e letalidade das doenças mediante diagnostico precoce e tratamento oportuno e adequado, além de garantir fluxo imediato de informação dos casos suspeitos de arboviroses urbanas entre os Serviços de Atendimento Municipal, especificamente no Pronto Atendimento P.A. e nos Postos do Programa Saúde da Família I e II, junto a Vigilância Sanitária, Epidemiológica, em Saúde Ambiental e da Vigilância em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – VISA-E-A-STT do Município de Lindoia, com os órgãos da Secretaria Estadual de Saúde GVE e GVS Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de alimentação diária ou semanal e contínua de informações nos sistemas da VE, VISA, Controle de Vetores, Laboratórios e Sinan Web Dengue e Sisaweb VsII da Secretaria Estadual de Saúde; e finalmente,
CONSIDERANDO que cabe ao Sistema Único de Saúde local organizar os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, além de fornecer assistência à Saúde para minimizar ou eliminar os riscos existentes.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE LINDOIA para enfrentamento das Arboviroses Urbanas (Dengue, Chikungunya e Zika) para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Art. 2º O plano a que se refere o artigo 1º deste Decreto define como um conjunto de atividades relacionadas à Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental em Saúde e Vigilância em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, dentro do programa de controle Municipal de Vetores e Assistência, cuja intensificação e integração devem resultar em maior efetividade no controle das Arboviroses Urbanas no Município.
Parágrafo único– O Plano deverá ser elaborado por equipe intersetorial, composta pelo:
I – Diretor Municipal de Saúde;
II – Vigilância Sanitária;
III – Vigilância Epidemiológica;
IV – Vigilância Ambiental em Saúde;
V – Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
VI – A Equipe da Atenção Básica e da Estratégia em Saúde da Família;
VII – A assistência Laboratorial e ambulatorial publica e privada do Município de Lindoia;
VIII – A Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Transportes, a Diretoria de Meio Ambiente, a Diretoria de Educação, além das demais Diretorias e órgãos do Município de Lindoia.
Art. 3º A equipe Intersetorial descrita no artigo 2º. deverá atuar mediante as orientações e publicações das “Diretrizes para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas do Estado de São Paulo” e “Plano de Contingencia para Controle das Arboviroses Urbanas no Estado de São Paulo” aprovadas pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 4º Aos outros Setores da Prefeitura Municipal cabe:
I – Educação – Intensificar a ações de promoção de cidadania e de mobilização social;
II - Obras – Garantir o cumprimento da legislação local sobre as condições nas obras para evitar a proliferação do vetor;
III – Serviços Públicos – Identificar áreas com problemas de saneamento básico, coleta de lixo e esgotamento sanitário;
IV - Meio Ambiente – Promover ações específicas para melhorias no meio ambiente urbano;
V - Finanças – participar efetivamente da elaboração do Plano e da avaliação e previsão orçamentária.
Art. 5º Fica determinada por meio deste Decreto a criação da “SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES URBANAS”, que será formada pelo pelos representantes dos setores elencados no Art. 2º.
Parágrafo 1º A Sala de Situação terá como atribuições monitorar a situação epidemiológica e entomológica das Arboviroses Urbanas com periodicidade semanal no período epidêmico e quinzenal no período interepidêmico. Será responsável também pelas revisões do Plano de Contingencia anualmente e eventuais adequações.
Parágrafo 2º As ações deverão ser realizadas de forma integrada com o nível regional da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 6º O Plano de Contingencia Municipal de Lindoia para enfrentamento das Arboviroses Urbanas deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e divulgado para toda a população Lindoiana.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 03 de janeiro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 03 de janeiro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.